• Carregando...

Está mantida a decisão que negou a suspensão condicional do processo de Edmundo, condenado em março de 1999 à pena de quatro anos e meio de prisão pela morte de três pessoas em acidente de trânsito ocorrido na famosa "curva da morte", no bairro da Lagoa, Rio de Janeiro, em dezembro de 1995.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminarmente os embargos propostos pela defesa, que pretendia reduzir a pena aplicada ao jogador para um ano e quatro meses, o que possibilitaria a suspensão condicional da pena.

Edmundo foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro do jogador no momento do acidente, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente. O jogador também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.

Embora tenha sido negado mais este recurso, Edmundo somente poderá ser preso após a decisão final transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos).

Enquanto a vida de Edmundo está agitada fora de campo, no Palmeiras ele segue fazendo tratamento médico intensivo para se recuperar de uma lesão no tornozelo esquerdo. O Animal está fora do clássico contra o Corinthians, sábado, no Morumbi, pelo Campeonato Brasileiro.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]