Sentença da juíza Renata Estorilho Baganha, da 3.ª Zona Eleitoral de Curitiba, concedeu liminar que veta o uso da imagem dos cantores Leonardo, Fernando & Sorocaba, Eduardo Costa e da banda Inimigos da HP nos programas eleitorais do candidato Ratinho Jr. (PSC) na televisão. Os cantores, que gravaram um dos jingles do político, também estão proibidos de terem o nome veiculados nas inserções do rádio da campanha.
A ação foi protocolada pela coligação Curitiba Quer Mais, de Gustavo Fruet (PDT).
Segundo a determinação, o jingle pode ser veiculado - mas sem a imagem ou nome dos artistas, que seriam um "chamariz para o eleitorado". A juíza cita a lei que proíbe a participação de artistas em comícios e diz que "assim, com muito mais rigor deve ser tratada a questão da participação dos artistas em propaganda eleitoral veiculada pelas emissoras de rádio e televisão, que têm um alcance no eleitorado muito superior ao comício".
A juíza ainda questiona, na decisão publicada na última segunda-feira, a razão de, nestes últimos dias, o programa eleitoral do candidato do PSC destacar o nome dos intérpretes, uma vez que isso não era feito antes.
A decisão foi tomada sem ouvir a coligação de Ratinho Junior, com a intenção de acelerar o processo. A assessoria jurídica de Ratinho Júnior comentou que a liminar tem caráter de censura e que é "insustentável". Gonçalves afirma que a coligação vai recorrer da decisão e entrar com pedido para derrubar a liminar. Porém, ele informa que a determinação será cumprida nos próximos programas.
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