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A Lei do Desporto (ou Lei Pelé), que regulamenta as práticas esportivas no Brasil, ganhou, nesta quinta-feira, mais dois artigos, sancionados pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que passarão a vigorar em 180 dias a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

Os artigos 82-A e 89-A obrigam toda e qualquer entidade esportiva a submeter seus atletas a exames médicos periódicos para avaliar a saúde dos mesmos, bem como disponibilizar equipes médicas para atendimento de emergência de atletas e árbitros em toda e qualquer competição.

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