A Lei do Desporto (ou Lei Pelé), que regulamenta as práticas esportivas no Brasil, ganhou, nesta quinta-feira, mais dois artigos, sancionados pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que passarão a vigorar em 180 dias a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
Os artigos 82-A e 89-A obrigam toda e qualquer entidade esportiva a submeter seus atletas a exames médicos periódicos para avaliar a saúde dos mesmos, bem como disponibilizar equipes médicas para atendimento de emergência de atletas e árbitros em toda e qualquer competição.
CNJ compromete direito à ampla defesa ao restringir comunicação entre advogados e magistrados
Detalhes de depoimento vazado de Mauro Cid fragilizam hipótese da PF sobre golpe
Copom aumenta taxa de juros para 13,25% ao ano e alerta para nova alta em março
Oposição se mobiliza contra regulação das redes sociais: “não avança”; ouça o podcast
Deixe sua opinião