Uma matéria de 5 minutos e 14 segundos exibida nos programas eleitorais dos dias 18 e 19 de outubro fez com que a Justiça concedesse direito de resposta ao candidato a prefeito José Lemos (PT), em Cascavel. O programa da coligação "Minha Vida é Cascavel", do candidato à reeleição Edgar Bueno (PDT), utilizou imagens e documentos para mostrar que o petista não mora na cidade e que só chegou ao Oeste para disputar as eleições.
O juiz Valmir Zaias Cosechen entendeu que o programa foi usado "para desmoralizar o candidato Lemos perante os eleitores, acusando de faltar com a verdade, ludibriar a Justiça Eleitoral e praticar crimes de simulação e falsidade ideológica".
Em seu despacho, o juiz disse que uma das acusações inverídicas e colocada de forma distorcida é a afirmação de que, para ser candidato a prefeito, o postulante precisa morar na cidade há mais de um ano. Ele ressaltou que legislação eleitoral prevê que é necessário "ter domicílio eleitoral na circunscrição há mais de um ano". Despacho
No despachi, Cosechen lembrou que foi a segunda denúncia feita pela coligação de Edgar na mesma semana contra o professor Lemos. Na primeira, a acusação foi contra o candidato a vice, Walter Parcianelo (PMDB), supostamente por irregularidades cometidas por uma empresa da qual ele é sócio em vendas feitas para o Hospital Universitário (HU).
O juiz lembrou que a formalização da denúncia contra Parcianello no Ministério Público (MP) foi filmada pela coligação Cascavel é Minha Vida e amplamente divulgada. A denúncia, que, segundo o juiz, foi feita "aparentemente por um cidadão comum" contém minuciosa investigação e obtenção de dados pessoais do candidato a vice que sugerem não ser "obra de cidadão comum, mas de pessoa instruída e municiada por equipe profissional, certamente ligada a coligação representada".
Além de perder três minutos em dois programas seguidos, Edgar Bueno também está impedido de repetir os 5 minutos e 14 segundos em que faz críticas a Lemos supostamente por ele não morar em Cascavel. Durante o final de semana, uma liminar já havia suspendido a veiculação, mas, também liminarmente, foi derrubada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Agora, com o julgamento do mérito, novamente fica impedida a veiculação. Em caso de desrespeito à ordem judicial, a coligação terá de pagar multa de R$ 100 mil.
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