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O presidente Lula, ao lado do ministro do Esporte, Orlando Silva, sanciona hoje a lei que modifica o Estatuto do Torce­dor. Entre as medidas aprovadas, está a criminalização de atos de violência e vandalismo nos estádios e cambismo. A partir da sanção, o torcedor que praticar atos de violência e vandalismo até o raio de 5 km dos estádios, promover confusão e invadir o campo pode ser punido com o pagamento de multa, banimento das arenas e prisão de um a dois anos, sem prejuízo de outras penalidades. Além disso, o projeto pune a prática do cambismo – venda ilegal de in­­­gressos – e juízes que manipularem o resultado de partidas. A norma determina ainda o cadastramento dos associados ou membros das torcidas organizadas. As entidades passam a responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer um dos seus associados no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto. Também está previsto que a torcida organizada que promover tumulto será impedida de comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos.

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