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A ninguém é lícito acusar sem provas. A ninguém é admitida a possibilidade de num simples rompante, produto do "ouvir falar", da "existência de comentários" ou de "relatos imprecisos e tendenciosos", atribuir eventual autoria ou participação no cometimento de uma infração.

No processo desportivo a regra é a mesma. Por mais que possam existir indícios, caso inexistam provas concretas, cabais e convincentes, continuará pairando a dúvida e, com esta, o juízo de valor não se completa, induzindo à absolvição.

A ocorrência tão somente de impressões pessoais, trazidas por testemunhas ou depoentes, não pode ser o bastante para alicerçar uma condenação, principalmente quando esta implica na mais severa pena do Direito Esportivo: a eliminação.

A denúncia desprovida de comprovação é morta e a sentença, viva, só pode ser a absolvição. Não se faz o bom direito com incertezas, com meras possibilidades. De modo contrário, a elevação máxima da aplicação responsável das leis implica no convencimento pleno.

Em linhas gerais foi exatamente o que decidiu, por maioria de votos ou por empate que beneficia a pena mais branda ou a inexistente, o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Paraná na histórica sessão de ontem.

Calcado em um inquérito muito bem conduzido pelo auditor Otacílio Sacerdote Filho, os autos em si traziam algumas imperfeições processuais e uma multiplicidade de temas. Os denunciados, através de seus depoimentos pessoais e da farta argumentação de seus defensores, exerciam seu direito constitucional da ampla defesa e invocavam todos os argumentos possíveis em seu favor, basicamente o da inexistência de provas concretas. E foi este o aspecto prevalente do decisório final: a absoluta falta de comprovação das alegações em exame.

Julgou mal ou de forma equivocada o Tribunal? Sinceramente, penso que não. Embora representando o interesse de 5 dos 13 réus e, assim, com a parcialidade sagrada dos advogados, acredito que a justiça é alcançada em sua plenitude quando, cumprida a lei, se afasta totalmente a possibilidade do cometimento de uma injustiça.

Lógico que poderá haver questionamentos e discordâncias. Pontos de vista antagônicos serão postos e argumentações novas surgirão, até no provável reexame do resultado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. É da vida e do "mundo jurídico", dinâmico em sua essência e apaixonante em seu exercício.

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