Um juiz federal do Rio de Janeiro deu uma decisão liminar (provisória) na noite desta segunda-feira (8) liberando manifestações políticas “pacíficas” durante a Olimpíada, proibindo a repressão e retirada de manifestantes.
A decisão é do juiz federal substituto João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do RJ, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador da Rio-2016. Foi proferida às 20h31 desta segunda.
Como é uma decisão liminar de primeira instância, ainda cabe recurso a instâncias superiores. Por envolver um tema da Constituição, é possível que o caso venha a ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O Ministério Público Federal argumentou que as três entidades têm adotado a prática de “impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força nacional ou da Polícia Militar”, segundo a decisão judicial.
Essa atitude, na opinião do Ministério Público, passa por cima do princípio constitucional da liberdade de expressão.
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Para o juiz João Augusto Carneiro Araújo, a lei aprovada neste ano que trata das medidas relativas à Olimpíada no Brasil não proíbe “a manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos”. Proíbe apenas manifestações de caráter racista ou xenófobo.
Em sua decisão, ele afirma que reprimir as manifestações “afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente”.
Por isso, o juiz deferiu o pedido do Ministério Público Federal para determinar que a União, o Estado do Rio e o comitê organizador da Rio-2016 “se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio-2016”.
Na decisão, o juiz determinou a intimação imediata das entidades envolvidas para que tomem conhecimento da orientação. Caso haja descumprimento, ficou estabelecida uma multa de R$ 10.000 por cada manifestação reprimida, em desacordo com a decisão.
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