O acúmulo de cargos de Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Organizador Rio-2016 e do Comitê Olímpico do Brasil (COB), vai de encontro ao Código Civil brasileiro, às boas práticas de governança e configura um conflito de interesses que gera “risco potencial” para a saúde financeira das instituições.
A avaliação é do Tribunal de Contas da União (TCU), que inspeciona as contas do comitê e sugere que o dirigente interrompa a duplicidade de funções, em acórdão da sessão plenária nesta semana.
Calendário completo da Rio-2016
O dia zero dos Jogos Olímpicos do Rio é em 5 de agosto de 2016. Mas dois dias antes a bola já rola para o futebol. Confira o calendário completo de competições.
Leia a matéria completaComo o TCU não tem poder de ingerência nem sobre o Rio-2016 nem sobre o COB, e é apenas um órgão consultivo do governo federal, o relatório do ministro Augusto Nardes recomenda ao Ministério do Esporte que, a partir de agora, só aceite assumir atribuições do Comitê Rio-2016 que eventualmente lhe sejam transferidas sob a condição do fim do acúmulo .
Embora o comitê organizador não receba verbas públicas, o TCU tem a competência de avaliar suas contas porque, de acordo com o Ato Olímpico (lei de 2009), o governo federal é fiador da entidade, ou seja, se ao encerrar suas atividades após as Olimpíadas o Rio-2016 estiver com dívidas, elas serão assumidas pela União. Nuzman, de 73 anos, preside o COB há 20 anos e o comitê desde sua criação, em 2010.
O TCU exemplifica o conflito de interesses com um caso concreto: o Programa de Marketing Conjunto dos Jogos Rio-2016, que prevê pagamento de royalties do Rio-2016 ao COB. Este contrato foi assinado duas vezes por Nuzman, como presidente de um lado e de outro, e determina que o COB receba 12% de toda a receita de marketing (patrocínios) que o Rio-2016 arrecadar.
Os pagamentos são feitos em duas parcelas anuais desde 2011, e o COB já recebeu R$ 88 milhões. A projeção é que o total chegue a R$ 170 milhões, quase sete vezes mais do que o Comitê Organizador de Londres-2012 pagou ao Comitê Olímpico britânico.
O tribunal diz que o dirigente não pode “ser credor de si mesmo” e alerta que, se o COB precisar acionar juridicamente o comitê para receber a dívida, Nuzman estará “nos polos ativo e passivo da demanda”. Por outro lado, se nada fizer para contestar a dívida, poderá provocar perdas a uma das entidades.
Por nota, o Comitê Organizador Rio-2016 afirmou que analisará o acórdão do TCU.
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