RIO - As prisões de 10 suspeitos de planejarem atos terroristas na Olimpíada, nesta quinta-feira, foram feitas com base na lei Antiterrorismo. Segundo a Polícia Federal, os acusados responderão por violação aos artigos 3º e 5º da lei, que consideram crime a “promoção de organizações terroristas” e a realização de “atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”. Caso sejam condenados as penas máximas, os suspeitos poderão pegar até 23 anos de prisão.
A legislação, que tipifica o terrorismo, foi sancionada em março pela presidente afasta Dilma Roussef. Segundo o texto da lei, as penas de reclusão variam de 5 a 30 anos.
O texto define a prática como “a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
A lei considera como crime guardar ou portar explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares “ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”; atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa e sabotar o funcionamento de meio de comunicação ou de transporte ou locais de grande circulação de pessoas, como portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, escolas e estádios esportivos.
De drones a veneno, Estado Islâmico sugere formas de terror na Olimpíada do Rio
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Na ocasião da aprovação da legislação, Dilma vetou artigos que classificavam como atos de terror “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”; “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados” e “fazer, publicamente, apologia de fato tipificado como crime nesta lei”.
Pressionada por movimentos sociais que temiam que a lei fosse usada contra participantes de manifestações, Dilma argumentou essas definições eram “imprecisas” e que era preciso utilizar parâmetros que garantissem “o exercício do direito à liberdade de expressão”.
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