RIO - As prisões de 10 suspeitos de planejarem atos terroristas na Olimpíada, nesta quinta-feira, foram feitas com base na lei Antiterrorismo. Segundo a Polícia Federal, os acusados responderão por violação aos artigos 3º e 5º da lei, que consideram crime a “promoção de organizações terroristas” e a realização de “atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”. Caso sejam condenados as penas máximas, os suspeitos poderão pegar até 23 anos de prisão.

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A legislação, que tipifica o terrorismo, foi sancionada em março pela presidente afasta Dilma Roussef. Segundo o texto da lei, as penas de reclusão variam de 5 a 30 anos.

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O texto define a prática como “a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

A lei considera como crime guardar ou portar explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares “ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”; atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa e sabotar o funcionamento de meio de comunicação ou de transporte ou locais de grande circulação de pessoas, como portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, escolas e estádios esportivos.

Na ocasião da aprovação da legislação, Dilma vetou artigos que classificavam como atos de terror “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”; “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados” e “fazer, publicamente, apologia de fato tipificado como crime nesta lei”.

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Pressionada por movimentos sociais que temiam que a lei fosse usada contra participantes de manifestações, Dilma argumentou essas definições eram “imprecisas” e que era preciso utilizar parâmetros que garantissem “o exercício do direito à liberdade de expressão”.