A Justiça de São Paulo absolveu o empresário Francisco José de Godoy Antunes Ferreira no processo em que ele era acusado de ter adulterado uma troca de emails entre Vitória e a CBF sobre a transferência do zagueiro Victor Ramos em 2016.
O documento havia sido apresentado ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pelo Internacional, rebaixado no Brasileiro daquele ano, que pedia ao tribunal a perda de pontos do Vitória por ter utilizado o jogador irregularmente - o que impediria a queda do clube colorado para a Série B.
O tribunal, porém, arquivou o pedido para reabrir o caso, que havia sido proposto pelo Bahia em abril de 2016. Logo depois, a CBF acusou o clube gaúcho de apresentar documentos falsos, alegando que houve adulteração na troca de emails.
O Internacional, por sua vez, disse que havia obtido os documentos com Antunes Ferreira, que era empresário do jogador do Vitória.
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Victor Ramos, que pertencia ao Monterrey (MEX), foi emprestado ao Palmeiras e posteriormente à equipe baiana. A segunda negociação, porém, ocorreu fora da janela de transferências internacionais estabelecida pela CBF.
A avaliação da confederação, validada pelo STJD, era que, como a documentação de transferência não retornou ao clube do México, a segunda negociação foi doméstica e não havia a necessidade de respeitar a janela.
Em sua sustentação no processo, o Internacional anexou emails trocados pelo diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, e o diretor do Vitória à época, Anderson Barros. Em uma das mensagens, Buzzoni escreve que o Monterrey teria de "fazer um pedido de retorno do empréstimo e aí entrar na Fifa pedindo a liberação deste empréstimo".
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Pouco depois, Bernardo Zalan, integrante do departamento de registros da CBF, avisa que "será necessário o retorno do empréstimo para o México e um novo pedido de empréstimo para o Vitória. Mesmo para outro clube do mesmo país é necessário o retorno do ITC [Certificado Internacional de Transferência] para o México para depois gerar um novo empréstimo para o clube brasileiro", indicando que haveria a necessidade de registrar a transferência como internacional.
Em sua decisão, a juíza Luciana Piovesan corrobora tese de que o Vitória teria de apresentar o certificado de transferência internacional para usar o jogador no Campeonato Brasileiro daquele ano e que, portanto, atuou com o atleta em situação irregular.
"É bem evidenciado pelo conteúdo das mensagens trocadas que a transferência do atleta se daria com observância das regras para transferência internacional", escreveu a juíza Luciana Piovesan, da 27.ª vara criminal de São Paulo. O Ministério Público, responsável pela ação, não recorreu.
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"A supressão dos cabeçalhos, poucas palavras, nomes e frases, não fez alterada a compreensão da situação do atleta, não causando qualquer dano a quem quer que seja", decidiu a juíza Luciana Piovesan.
O advogado Gustavo Francez, que defendeu o empresário, fez pedido para que o processo fosse julgado em São Paulo, onde reside o empresário, e não no Rio de Janeiro. Foi atendido.
"Não ocorreu nenhuma mudança na essência da mensagem. A transferência, de acordo com o representante da CBF, deveria ter sido de natureza internacional", apontou.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Vitória avisou que o presidente Ricardo David não comentaria o assunto. Já o Internacional afirmou que vai deixar o assunto para trás.
"Não surpreende. Confirma a correção da tese que sempre defendemos. Mas, para o Inter, esse assunto está encerrado. Nosso foco é a conquista do título brasileiro", apontou Gustavo Juchem, vice-presidente jurídico do clube, hoje na segunda colocação da Série A, a três pontos do líder Palmeiras.
O clube havia sido multado pelo STJD por conta do episódio em R$ 720 mil, mas mesmo assim não vai pedir indenização no caso.
A reportagem entrou em contato com a CBF, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
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