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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu na noite desta quarta-feira (15) o Paraná Clube, denunciado pelo artigo 215 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – atrasar início da partida – no jogo contra o Internacional no dia 25 de julho, no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre. Na oportunidade, o Tricolor perdeu por 1 a 0.

A denúncia contra o time paranaense partiu da procuradoria do tribunal, mas a súmula do árbitro catarinense Paulo Henrique de Godoy Bezerra informou o oposto. "A súmula informa que o Paraná entrou em campo dentro do horário estabelecido e não prejudicou em nenhum momento o início da partida", afirmou o advogado Domingos Moro, representante do clube na ação.

Na mesma noite, e por infringir o mesmo artigo, outros clubes não tiveram a mesma sorte. A dupla Grenal foi multada em R$ 1 mil cada, enquanto o São Paulo foi apenado com uma multa de R$ 3 mil.

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