O árbitro Rodrigo D’Alonso Ferreira, da Federação de Santa Catarina, citou uma invasão de campo de torcedor do Paraná na vitória sobre o Atlético-MG, na última quarta-feira (25), no Couto Pereira, na partida de ida das oitavas de final da Copa do Brasil.
Segundo o árbitro, a invasão ocorreu aos 28 minutos do segundo tempo, após o terceiro gol do Tricolor, anotado por Guilherme Biteco. “Houve uma invasão de campo por um torcedor vindo do local em que se encontrava a torcida do Paraná Clube, sendo que o mesmo foi retirado em seguida”, diz o texto da súmula.
O torcedor foi identificado como William da Cruz Ramos, que foi retirado do estádio em seguida, ainda segundo a súmula. “Ao término da partida nos foi entregue cópia do Termo Circunstanciado de Infração Penal N.º 2017/6000134. Tal cópia foi entregue ao Delegado da Partida, Eduardo Senna, juntamente com o restante da documentação do jogo, para o devido encaminhamento à CBF”, completa o relato.
O Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, assim como perda de mandos de campo. No entanto, este não deve ser o caso do Paraná.
O inciso 3.º do Artigo, traz como excludente de culpa a “identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência exime a entidade de responsabilidade”.
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