Com eleição presidencial marcada para esta terça-feira (25), o Paraná já definiu seu calendário eleitoral. Confira as principais informações sobre o pleito tricolor. O vencedor comandará o clube no triênio 2018 a 2021.
>> 15 perguntas para o atual (e futuro) presidente do Paraná Clube
Chapa única
A chapas que desejavam concorrer deviam ter registrado candidatura até às 20 horas do dia 22 de agosto. O atual presidente, Leonardo Oliveira, tentará a reeleição, liderando a chapa Consolidação Tricolor. Nenhuma chapa de oposição foi registrada.
Desta maneira, segundo o estatuto do Paraná, Oliveira precisa de 50% mais um dos votos válidos para assegurar a vitória – na prática, como votos nulos e em branco não são considerados válidos, se apenas Oliveira votar em si mesmo bastará para a vitória nas urnas.
Quem pode concorrer?
É elegível o candidato que integre o quadro social do clube há, no mínimo, cinco anos e com idade mínima de 35 anos na data da inscrição da chapa. O candidato deve ainda ser membro nato ou vitalício do Conselho Deliberativo com pelo menos um mandato completo, além de estar em dia com a mensalidade.
Composição
A chapa Consolidação Tricolor é formada por: Leonardo Oliveira (presidente); Jefferson Klippel (1.º vice), Jamil Afonso Thomaz (2.º vice), Fernando Geraldi (membro 1) e Oliveiros Machado Neto (membro 2).
Horário da votação
A votação acontece nesta terça-feira (25), com início às 9 horas da manhã e finalização às 20 horas do mesmo dia, na sede social da Kennedy. Depois de encerrada, será iniciada a apuração imediata dos votos. O voto é secreto. Os eleitores deverão levar documento com foto.
Comissão eleitoral
A comissão é composta por nove membros, escolhidos no Conselho Deliberativo, aprovados em seção realizada em março. O grupo orientará e coordenará todas as atividades relacionadas à eleição.
Colégio eleitoral
Os associados do Paraná que desejam exercer o direito de voto na eleição devem ter se cadastrado no colégio eleitoral do clube até às 20 horas do dia 21 de agosto. A lista final de associados em condição de votar foi definida dia 28 de agosto.
Quem pode votar?
Pôde se cadastrar no colégio eleitoral o associado cujo ingresso no quadro social do clube tenha ocorrido há no mínimo um ano, contado do primeiro dia do mês da eleição (ou seja, deve ter se associado até 1.º de setembro de 2017) e com situação regular perante ao clube — sem cumprir medida disciplinar e com a mensalidade em dia.
Grupo de WhatsApp do Brasileirão 2018
O Brasileirão 2018 no seu celular. Você pode receber mensagens instantâneas, via WhatsApp, para ficar bem informado sobre tudo o que vai acontecer no Campeonato Brasileiro. Para receber diariamente as principais notícias, resultados e classificação, basta seguir os passos abaixo. É muito simples. Junte-se a nós no Brasileirão 2018!!! Seja bem-vindo ao nosso grupo!
*
Tabelas
**
Congresso prepara reação à decisão de Dino que suspendeu pagamento de emendas parlamentares
O presente do Conanda aos abortistas
Governo publica indulto natalino sem perdão aos presos do 8/1 e por abuso de autoridade
Após operação da PF, União Brasil deixa para 2025 decisão sobre liderança do partido na Câmara
Deixe sua opinião