O Paraná teve rejeitada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 30 de agosto, a alegação de que não teria dinheiro suficiente para pagar as custas processuais de uma ação trabalhista movida por uma ex-recepcionista do clube. O Tricolor pedia isenção das custas judiciais, prática comum para insolventes e necessitados.
O acórdão (Processo: RR - 1171-06.2014.5.09.0008) da segunda turma da suprema corte trabalhista do país foi publicado em 8/9, rejeitando o pleito paranista por unanimidade.
Para solicitar a liberação destes valores, o departamento jurídico do Tricolor afirmou à Justiça que o clube “atravessa a pior crise financeira dos seus 25 anos de existência”. Para reforçar o pedido, o Paraná juntou contas atrasadas de gás, luz, água e telefonia da sede social da Kennedy, do CT Ninho da Gralha e de outras unidades paranistas.
Além disso, a diretoria do Tricolor também demonstrou à Justiça que uma série de fornecedores do clube estão com pagamentos atrasados, nos setores de vigilância, limpeza e conservação e revelou que uma série de aluguéis de funcionários e atletas estão atrasados.
Segundo o acórdão do TST, essa foi a segunda vez que o Paraná teve negado o pedido de assistência jurídica gratuita, ou seja, argumenta não ter dinheiro para arcar com as custas do processo, advogados, etc. A primeira havia acontecido em 2016. A situação foi publicada em texto no próprio site do TST.
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Em rota contra Musk, Lula amplia laços com a China e fecha acordo com concorrente da Starlink
Deixe sua opinião