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Ninho da Gralha com problemas  de contas atrasadas. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Ninho da Gralha com problemas de contas atrasadas.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O Paraná teve rejeitada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 30 de agosto, a alegação de que não teria dinheiro suficiente para pagar as custas processuais de uma ação trabalhista movida por uma ex-recepcionista do clube. O Tricolor pedia isenção das custas judiciais, prática comum para insolventes e necessitados.

O acórdão (Processo: RR - 1171-06.2014.5.09.0008) da segunda turma da suprema corte trabalhista do país foi publicado em 8/9, rejeitando o pleito paranista por unanimidade.

Para solicitar a liberação destes valores, o departamento jurídico do Tricolor afirmou à Justiça que o clube “atravessa a pior crise financeira dos seus 25 anos de existência”. Para reforçar o pedido, o Paraná juntou contas atrasadas de gás, luz, água e telefonia da sede social da Kennedy, do CT Ninho da Gralha e de outras unidades paranistas.

Além disso, a diretoria do Tricolor também demonstrou à Justiça que uma série de fornecedores do clube estão com pagamentos atrasados, nos setores de vigilância, limpeza e conservação e revelou que uma série de aluguéis de funcionários e atletas estão atrasados.

Segundo o acórdão do TST, essa foi a segunda vez que o Paraná teve negado o pedido de assistência jurídica gratuita, ou seja, argumenta não ter dinheiro para arcar com as custas do processo, advogados, etc. A primeira havia acontecido em 2016. A situação foi publicada em texto no próprio site do TST.

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