Sócio-torcedor do Paraná Clube desde janeiro de 2015, o advogado LFP (pediu sigilo no nome, por causa de retaliações) entrou na Justiça contra o Tricolor, dia 13 de novembro, exigindo indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por causa da venda do jogo contra o Palmeiras para o Estádio do Café, em Londrina, no último domingo (18).
Em decisão inicial, a juíza Karine Pereti de Lima Antunes, da 21.ª Vara Cível de Curitiba, negou o pedido do autor da ação de antecipação de tutela. A decisão foi proferida no dia 14 de novembro. LFP pode recorrer, mas garante que não o fará.
Na ação, o torcedor lembra que paga as mensalidades em dia e argumenta não ter recebido resposta da ouvidoria do Paraná sobre como proceder diante da venda do jogo para o interior do estado.
LFP ressalta ainda não ter meios financeiros para, inesperadamente, adquirir passagens para Londrina, bem como hospedagem na cidade.
O torcedor se baseou no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Torcedor para embasar a ação contra o Tricolor.
Segundo LFP, não houve boa-fé por parte do clube, por mais que o torcedor reconheça a necessidade da agremiação em fazer caixa diante de necessidades financeiras.
Além da indenização por danos morais, o autor requereu que o Paraná custeasse sua viagem para Londrina, assim como estadia em hotel. E caso não fosse possível, que o Tricolor abatesse doze parcelas da mensalidade do sócio-torcedor de LFP.
A reportagem buscou contato com o torcedor paranista, mas não obteve retorno.
Decisão inicial - Jogos como mandante x jogos na Vila Capanema
A juíza reconhece a relação jurídica entre o torcedor e o clube. No entanto, argumenta que o programa de sócio-torcedor do Paraná garante ao associado “acesso aos jogos do Tricolor na Vila Capanema”, sem citar, entretanto, o termo “mandante”.
Ou seja, segundo a juíza, o Paraná teria obrigação de fornecer acesso aos associados apenas nos jogos feitos na Vila Capanema. Logo, o Tricolor não teria a mesma obrigação em jogos fora da Vila, por mais que o clube seja mandante da partida.
A juíza também entendeu não haver dano capaz de justificar a medida de urgência pedida pelo acusador. A magistrada sugeriu que LFP visse o jogo contra o Palmeiras em casa com amigos e familiares ou em um bar.
“Há em Curitiba a possibilidade de ver o jogo tanto em bares, quanto em canais de televisão fechado, de modo que o dano de não acompanhar o time do coração acaba minorado”, diz a decisão inicial.
“Ainda que o autor fique impedido de sentir a emoção do estádio, poderá usufruir da companhia de outros torcedores em bares ou mesmo em sua residência. A emoção do estádio pode ser substituída pela emoção de acompanhar o jogo com amigos e familiares”, prosseguiu o texto.
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