Na noite desta quinta-feira (28) o Tribunal de Justilça Desportiva do Paraná ( TJD-PR) julgou e absolveu o Paraná na ação movida pelo FC Cascavel, que pedia a anulação da partida entre os clubes, ainda na primeira rodada da Taça Dirceu Krüger, o segundo turno do Paranaense. O Tricolor venceu a equipe do oeste por 2 a 1 e o resultado pode agora ser homologado pela Federação Paranaense de Futebol.
A partida foi disputada no dia 9 de março. O gol da vitória foi marcado pelo zagueiro Rodolfo, nos acréscimos do segundo tempo. No lance, o zagueiro do FC Cascavel, Hitalo Rogério, dava condições para a finalização de Rodolfo, mas estava caído na área após um choque no lance anterior. Com isso, a equipe do interior pediu a anulação da partida diante da falta de fair play.
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“O pedido de impugnação da partida por falta de fair play é uma aventura jurídica. Nós estamos perdendo tempo estando aqui”, reclamou no julgamento o advogado Alessandro Kishino, do Paraná. A decisão de não atender o pedido do FC Cascavel foi unânime.
Como foi o julgamento
Em um primeiro momento, o relator da ação, Anderson Gaspar, pediu a extinção do processo, diante de uma inépcia da petição, ou seja, por uma falta de clareza no pedido do FC Cascavel. A declaração se referia principalmente sobre qual seria o pedido (anulação da partida ou anulação do gol) e qual deveria ser o placar final, se ele fosse alterado.
Houve divergência sobre a proposta do relator e por três votos a dois, o julgamento seguiu para se analisar o mérito do pedido de alteração do placar. Após as análises das imagens, trazidas por ambos os clubes, a procuradoria defendeu que o fair-play não é motivo suficiente para impugnar uma partida ou alterar seu resultado.
Na sequência, o relator da ação seguiu a mesma linha e todos os auditores, juntamente com o presidente Adelson Batista, com a decisão sendo unânime.
O FC Cascavel pode recorrer e o interesse seria para alterar o resultado em empate, visando pontuação para se classificar para a Série D. No entanto, como o campeonato acaba domingo (31), ocorreria o vencimento do objeto, não mais sendo possível alterar o resultado.
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