O zagueiro Rodrigo, 32 anos, atualmente no Operário, ganhou uma ação do Paraná no valor de R$ 520 mil. O atleta passou pelo Tricolor em 2015 e saiu no ano seguinte, com apenas quatro jogos disputados e um gol marcado.
Rodrigo chegou ao time paranista em abril daquele ano, após passagem pelo XV de Piracicaba e foi o segundo reforço para a disputa da Série B.
O atleta ficou marcado por uma briga com colegas em um treino. Rodrigo discutiu com o goleiro Wendel e o então auxiliar Fernando Miguel e foi expulso da atividade, perdendo ainda a vaga no time.
TABELA: confira a classificação e os próximos jogos da Série B
Em sua passagem na Vila Capanema, o zagueiro machucou o joelho no fim do primeiro turno e ficou parado pelo restante da competição.
Além da questão desportiva, a lesão de Rodrigo ainda trouxe prejuízo financeiro por causa do seguro obrigatório. O Paraná contratou esse serviço meses depois da cirurgia e não quando contratou o atleta, antes da contusão. Por causa disso, o Tricolor foi obrigado a pagar indenização de 12 vezes o valor do salário anual do atleta.
De acordo com o artigo 45 da Lei Pelé, “as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos”.
Rodrigo teve seu contrato renovado automaticamente para 2016 por estar se recuperando da cirurgia, mas com redução salarial e a defesa do zagueiro conseguiu provar que foi indevida. Assim, o Tricolor tem que pagar a diferença dos salários entre os dois contratos.
“Como a Lei Pelé prevê o valor da indenização por não ter contratado o seguro, o clube foi condenado a pagar diretamente ao atleta essa indenização. Outro ponto importante foi que na renovação houve redução do salário do Rodrigo. Essa redução é ilegal. A justiça determinou que o clube pagasse toda diferença entre o salário do primeiro contrato e o valor reduzido do segundo contrato”, afirmou o advogado Filipe Rino.
E ainda há mais. Os valores de auxílio-moradia e de direitos de imagem do atleta eram superiores ao do salário em carteira. A Justiça reconheceu natureza salarial, ou seja, tudo como vencimento a ser pago. Dessa forma, o clube ainda foi condenado a pagar a diferença do depositado somente em cima do salário em carteira sobre o 13º salário, férias e FGTS.
Na soma geral, a ação ajuizada em agosto de 2016 teria um valor um pouco acima de R$ 300 mil. Com correção monetária atualizada, a quantia ultrapassa os R$ 500 mil. Natural de Coxim, no Mato Grosso do Sul, o defensor começou a carreira no Cene-MS e jogou por quatro equipes paranaenses: Cascavel (2011), Toledo (2012), Paraná (2015) e, atualmente, no Operário. Ele tem passagens também pelo Marcílio Dias, Comercial-MS, Cene-MS, XV de Piracicaba, Boa Esporte, Veranópolis e Brusque.
Vale lembrar que esse tipo de ação entra diretamente no Ato Trabalhista, intervenção judicial em vigor desde março de 2018, que retém 20% da arrecadação para quitar dívidas na justiça. O Ato já encerrou 271 das 536 ações trabalhistas existentes contra o clube desde seu início.
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