Entenda a lei polêmica
Em vigência desde 5 de abril, o cadastro do torcedor (com foto e comprovante de endereço) deveria ser colhido no ato da compra do ingresso e valeria para estádios com capacidade superior a 15 mil lugares de Curitiba.
Além disso, os clubes estariam obrigados a colocar câmeras em todos os acessos do estádio. As imagens ficariam arquivadas por 30 dias, conforme prevê a lei municipal.
A ideia é inspirada em um sistema similar implantado pelo Internacional no Beira-Rio. Em 2007, quando instalou os equipamentos, o clube gaúcho desembolsou R$ 150 mil. (A.B)
Atlético, Coritiba e Paraná reagiram de maneiras distintas a notificação recebida pela Prefeitura de Curitiba por não atenderem plenamente às exigências da lei municipal que obriga os clubes a identificarem os torcedores no ato da compra do ingresso.
O departamento jurídico do Tricolor, por exemplo, estuda a possibilidade de ingressar com uma ação na Justiça para derrubar a lei sancionada pelo prefeito Beto Richa em janeiro passado. "O departamento jurídico do clube vai entrar com uma ação, um pedido de liminar. Segundo essa lei, nós temos de ter câmeras em todos os pontos de venda ingressos. Eu vou colocar esse sistema no quiosque do shopping, onde vende ingresso?", reclamou o advogado clube, Alessandro Kishino, por telefone, à Gazeta do Povo.
Na próxima quarta-feira, 5 de maio, vence o prazo para que os clubes apresentem ao poder público o que estão fazendo para se adaptarem à lei.
Enquanto o Paraná planeja ir à Justiça, no Coritiba o tempo de exílio de quatro meses, por causa da punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), deixa o clube tranqüilo quanto à lei. O Coxa não mandará seus 10 primeiros jogos na Série B no Couto Pereira. Apesar disso, de acordo com a assessoria de imprensa do clube, o Alviverde já tem o cadastro completo dos sócios.
Por sua vez, o Atlético aproveitou os 30 dias pós-notificação para ampliar o cadastro de torcedores. Nas partidas contra o Palmeiras, pela Copa do Brasil, e Coritiba, pelo Paranaense, torcedores, ao adquirem ingressos avulsos, preencheram um cadastro como nome e endereço. No entanto, a lei municipal exige que na compra do ingresso o torcedor seja cadastrado com foto e comprovante de endereço.
Caso a notificação não seja cumprida pelos clubes, com estádio com capacidade superior a 15 mil pessoas de Curitiba, a associação estará sujeita à multa (R$ 5 mil e de R$ 10 mil). Na hipótese de desobediência à lei, mesmo após a aplicação das penalidades, será cassado o alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol.
Funcionários dos clubes, próprios ou terceirizados, com desempenho de alguma atividade no local da partida, também devem ser identificados e portar documento que permita a visualização de seu nome, função e foto.
Segundo o vereador Tico Kuzma (PSB), autor da lei ao lado de Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP), a multa pode não acontecer no primeiro momento. "Queremos saber o que os clubes estão fazendo para se adequarem à lei. Sabemos que não é uma transição simples. No entanto, essa é a minha opinião, mas a decisão final depende do órgão de fiscalização da prefeitura", justificou o vereador, por telefone, à Gazeta do Povo.
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