No dia 19 de abril (uma semana antes da rodada final do Estadual), o Paraná enfrenta uma decisão fora do campo. É a data da primeira audiência na Justiça do Trabalho pela ação movida pelo meia Caio, do time júnior, em que pede a rescisão contratual por atrasos no pagamento de salários e recolhimento de FGTS em pelo menos três meses de 2009.
Depois da derrota que eliminou o time da competição de juniores (por 1 a 0 para o Cruzeiro, em 14 de janeiro), o jogador nem sequer retornou a Curitiba com a equipe. Correram boatos de que iria jogar na Fiorentina (Itália). Mas nem sua advogada, Tânia Vilarinhos, informa seu paradeiro. "Quem entrou com a ação foi o pai do Caio. Temos documentos que comprovam que o Paraná não efetuou os pagamentos, desrespeitando o contrato (o atleta tem vínculo com o time da Vila Capanema até março de 2012). Por isso, ele quer atuar em outro time", diz a advogada.
Do outro lado, o Paraná não nega atrasos nos pagamentos, mas afirma que não há débitos que justifiquem a ação. "Não sei que tipo de provas ele vai apresentar, mas estamos em dia. Um indício a nosso favor foi o fato de a Justiça ter caçado a liminar que permitiria ao atleta deixar o clube antes do julgamento", afirma o vice-presidente jurídico do Paraná, Juarez Bortoli.
"Acredito que foi uma aventura jurídica do Caio. Na hora que estava bem na carreira, precipitou-se, na expectativa de fechar um bom contrato", segue o dirigente. O Tricolor conhece bem o prejuízo com imbróglios trabalhistas. Em 2008, foi condenado a pagar R$ 3 milhões ao meia Hadson, jogador com rápida passagem na Vila Capanema em 2003. Um acordo entre as partes baixou o valor para R$ 1 milhão, parcelado. Atualmente soma cerca de 30 ações trabalhistas ajuizadas, mas nem em todas é réu.
Além de Caio, o meia Cristian (também da base), o goleiro Rodolfo, os atacantes Davis e Clênio e o ex-técnico Sérgio Soares, do elenco principal, entraram na Justiça do Trabalho contra o Paraná. À exceção de Caio e Rodolfo, os demais fizeram acordos com o clube. O goleiro teve, na semana passada, a liminar que o permitia deixar o Paraná cassada e deve se reapresentar.
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