O Paraná entrará sexta-feira (6) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com um pedido para a anulação do julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) que absolveu o Rio Branco da acusação de ter escalado irregularmente o atacante Adriano em seis partidas do Campeonato Paranaense. O Tricolor considera o julgamento nulo por afirmar que sofreu cerceamento de defesa e que foi excluído da condição de parte interessada de maneira irregular.

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O advogado do Paraná, Alessandro Kishino, explicou que caso o recurso seja aceito no Rio de Janeiro, o processo terá novo julgamento no pleno do TJD.

O imbróglio envolvendo o registro do jogador da equipe parnanguara tornou-se a única maneira do Tricolor se livrar do rebaixamento no Paranaense.

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Entenda o caso

O jogador Adriano de Oliveira Santos, vindo do Guarulhos, teria registro na Federação Paulista de Futebol. O Rio Branco pediu a transferência do atleta, mas os paulistas não encontraram o registro dele e teriam encontrado com nome similar na Federação Capixaba. Na verdade, se tratava de outro jogador, Adriano Oliveira dos Santos. A transferência foi paga e o jogador "encontrado" no Espírito Santo foi registrado na Federação Paranaense.

No inquérito apurado pela auditora do TJD, Gizelle Amboni Petri, o jogador alegou apenas ter jogado na Bahia e em São Paulo e não teria percebido a pequena diferença no nome no contrato por ter assinado o vínculo por tê-lo feito no meio de um treino. O problema foi descoberto quando um clube mineiro, o Formiga, contratou o verdadeiro Adriano Oliveira dos Santos e não encontrou o registro dele no Espírito Santo. Quando isto ocorreu, Adriano de Oliveira Santos havia sido relacionado como Adriano Oliveira dos Santos em seis partidas do Estadual, o que justificaria a possibilidade de perda de 18 pontos, mais os quatro pontos que foram conquistados nestes jogos, somando um total de 22.

O Rio Branco foi re-enquadrado em outro artigo no primeiro julgamento, sendo multado em R$ 27,5 mil. No pleno, o Leão da Estradinha conseguiu se livrar inclusive da multa, sendo absolvido por seis votos a três.

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