Composto por nove membros, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) foi renovado praticamente por completo no último dia 15 de julho. Em menos de duas semanas, no entanto, o órgão já é protagonista de uma grande polêmica.
A nomeação dos auditores ocorreu normalmente, seguindo indicação de representantes de clubes, atletas, árbitros, da Federação Paranaense de Futebol (FPF) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Porém, desde a posse da nova gestão, o tribunal não conta com um procurador-geral. O último a ocupar o cargo foi Pedro Henrique Val Feitosa, que saiu ao fim de seu mandato, encerrado dia 14 de julho.
Mais do que isso. Não há qualquer figura da procuradoria. Ou seja, atualmente não há quem faça denúncias sobre eventuais irregularidades na disputa do Campeonato Paranaense, que iniciou a fase de mata-mata no dia 18 de julho, após quatro meses de paralisação por causa da pandemia de Covid-19.
A instituição responsável por verificar as súmulas dos jogos está totalmente esvaziada.
“Se não há denúncia no processo disciplinar, não tem razão de o Tribunal existir… Não havendo denúncia, não há o que julgar. E não havendo procurador, não há denúncia”, aponta o auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Sérgio Martinez, corregedor da regional Sul, que tomou conhecimento da situação pela reportagem. Agora, o STJD vai tomar as providências cabíveis.
Não há uma ordem específica no regimento interno, mas a lógica é que o Tribunal Pleno, assim que empossado, nomeie seu presidente e vice, a procuradoria e também as três comissões julgadoras para então começar a atuar.
A escolha do procurador-geral é feita a partir de uma lista tríplice elaborada pela FPF. Na sequência, os auditores batem o martelo sobre o nome que ficará no cargo por quatro anos.
O TJD-PR, contudo, marcou sessão de julgamento de recursos pendentes desde março para apenas sete dias após a posse, em 22 de julho. Sem procurador presente, a maioria dos denunciados foi absolvida.
“Quando nos foi nos dada posse não havia procuradores porque todos os mandatos haviam terminado. E não tínhamos nem os indicados para fazer parte das comissões, nem os procuradores indicados pela federação. O que a gente fez? Tomou posse, limpou a pauta e estamos tratando administrativamente de todos os casos para montar o tribunal, as comissões e a procuradoria. O prazo seria até 30 dias depois da indicação”, argumenta o presidente interino TJD-PR, Humberto Ciccarino Filho.
Segundo ele, não foi possível fazer a escolha do procurador-geral de imediato (ou mesmo de um interino) porque os três nomes indicados pela FPF foram apresentados somente cerca de uma semana após a posse.
Ainda assim, Ciccarino avalia que não houve nenhum “erro formal” no rito de formação do tribunal. A reunião administrativa para a definição da procuradoria está marcada para 5 de agosto.
“Qual é a razão de se ter o procurador hoje se não tem nenhum trabalho para ele fazer?”, questiona Ciccarino. Desde a posse do novo TJD-PR, dez jogos já foram disputados no Estadual, restando outros quatro até a definição do campeão.
O presidente interino garante que, em caso de necessidade, a escolha do procurador-geral pode ser antecipada, mas não acredita que isso representaria uma "improvisação". O prazo para apresentação de qualquer denúncia é de até 60 dias do fato.
Com 12 anos de experiência como procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, atual procurador-geral da Justiça Desportiva Antidopagem, não concorda. Para ele, a situação se apresenta como “muito irregular”.
“A procuradoria não é mera figurante do processo desportivo. É fiscal da lei, titular da ação desportiva. Ocorre que no caso não há titular da ação, pois não há quem esteja substituindo para até corroborar e convalidar as denúncias apresentadas para que não houvesse solução de continuidade no órgão. Me parece muito, mas muito irregular o procedimento adotado. Julgar uma denúncia quando o órgão está esvaziado, data máxima venia. Isso é mais que improvisação, é um desrespeito ao devido processo desportivo”, critica.
“Nunca vi [situação similar], mesmo porque é das nomeações e escolhas das mais simples, através de lista tríplice da federação local. Não vejo a menor condição de um processo desportivo ser julgado sem a participação do “parquet desportivo” sem que isso possa suscitar eventual nulidade. O retorno do campeonato local em um município que tem um decreto que expressamente veda atividades esportivas coletivas já é um risco, o que se dirá um tribunal sem membros da procuradoria da justiça desportiva”, reforça Schmitt.
Martinez, que está completando o segundo mandato no STJD, também admite que nunca teve conhecimento de um caso parecido. O auditor cita a implicação prática do não funcionamento integral do tribunal.
“O campeonato está acontecendo. Só que as infrações que ocorrerem nas partidas não podem ser julgadas”, destaca.