Carlos Arthur Nuzman, atual presidente do COB, teve de adequar estatuto da entidade à nova emenda da Lei Pelé| Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

Enquanto as atenções estavam voltadas para a visita da Fifa que definiu que Curitiba continuará como sede da Copa do Mundo, o esporte brasileiro viveu dia importante nesta terça-feira (18). Isso porque a assembleia do Comitê Olímpico Brasileiro impôs o fim da reeleição eterna de presidente. A partir de agora só é permitida uma recondução depois de mandato de quatro anos.

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Assim, o COB se adequa à lei nº 12.868, que vai passar a ter efeitos práticos em 16 de abril de 2014, seis meses depois de sua promulgação. Na nova redação da Lei Pelé aparece que: "As entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução".

A emenda à Lei Pelé também definiu que as entidades esportivas tenham representantes de atletas nos órgãos de aprovação do regulamento das competições e participem das eleições dos dirigentes.

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E essa mudança também foi aprovada nesta terça-feira pelo COB, no Rio. O mandato do presidente continuará sendo de quatro anos, mas agora o estatuto prevê apenas uma reeleição para mais quatro anos. Além disso, as Confederações Brasileiras Olímpicas e os atletas passam a ser representados também no Comitê Executivo do COB.

"O novo estatuto do COB é uma evolução natural do desenvolvimento dos esportes olímpicos no Brasil e permitirá maior dinamismo no gerenciamento do esporte", afirmou o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman, ao cumprir a lei.

A Comissão de Atletas do COB é presidida pelo campeão olímpico de vôlei de praia Emanuel. O novo estatuto passará a vigorar imediatamente após a aprovação do Comitê Olímpico Internacional.