O ex-tenista Gustavo Kuerten perdeu nesta quarta-feira (23) o recurso que havia impetrado em um processo no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A audiência, realizada em Brasília, foi decidida pelo voto do presidente após empate de quatro votos a favor da defesa e quatro votos contrários. O tricampeão de Roland Garros, que foi condenado a pagar R$ 7 milhões de multa já com os valores corrigidos, promete recorrer em instância judicial. “É lamentável”, destacou, em nota oficial.
O ídolo foi condenado a pagar uma multa por ter “usado a empresa Guga Kuerten Participações e Empreendimentos para recolher menos impostos sobre ganhos entre 1999 e 2002”. Segundo a Receita Federal, neste período, ele deveria ter sido tributado como pessoa física, cuja incidência de imposto é de 27,5%, em vez de pessoa jurídica, em que a tributação é de 20%, já que o rendimento (patrocínios e prêmios de torneios) seria do próprio atleta.
“Infelizmente, após essa decisão incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso”, disse o ex-tenista, por meio de nota oficial.
Guga foi pessoalmente ao Carf em outubro para acompanhar o julgamento do recurso. De paletó, sem gravata, o ex-atleta tomou o microfone e fez sua própria defesa – um gesto atípico, feito apenas pelos advogados – e até chorou. O julgamento acabou suspenso por pedido de vista e foi retomado nesta quarta-feira, mas, desta vez, Guga não compareceu à sessão.
“Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter benefício fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal, e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim, sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu País”, desabafou.
O ex-tenista repetiu o discurso que utilizou em outubro. Segundo Guga, o uso da empresa era uma necessidade para gerenciar a sua carreira. “Eu teria de receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases e organizar toda a agenda com a imprensa mundial”.
Segue abaixo a declaração na íntegra de Guga sobre o caso
“É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002. Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país. Assumi que essa era a melhor opção e, desde o início da minha carreira, todos os impostos das premiações dos torneios que recebi como tenista, que dependem exclusivamente do meu rendimentos em quadra, eu paguei na pessoa física. Agora, é inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolvem muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa, com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava. Em 1997, já tínhamos cinco pessoas, responsáveis por diferentes funções. Fomos inclusive reconhecidos por ser o primeiro tenista a ter uma assessoria de imprensa individual. A formação dessa equipe foi essencial para que eu pudesse só me preocupar em jogar tênis, e me arrisco a dizer que não teria uma outra empresa que pudesse cuidar melhor da minha imagem do que a gente fez nos últimos 21 anos. Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial. Analisando todas essas requisições fica evidente que a imagem de um atleta vai muito além das atividades em que ele está envolvido, depende do trabalho intenso e incessante de uma equipe especializada, cuidando dos mínimos detalhes. Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da exploração da imagem pela pessoa jurídica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa época, não havia nenhuma proibição.
Infelizmente, após essa decisão incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso”.
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