O atleta sul-africano Oscar Pistorius foi condenado nesta terça-feira (21) a cinco anos de prisão por matar sua namorada, a modelo Reeva Steenkamp.
A juíza Thokozile Masipa justificou sua decisão pela gravidade do delito e o grau de negligência de Pistorius ao abrir fogo contra a modelo dentro da casa em que viviam após confundi-la com um ladrão.
"Uma sentença sem custódia enviaria uma mensagem errônea à sociedade, mas uma sentença longa não seria apropriada", afirmou Masipa.
A juíza rejeitou a proposta da defesa, que pedia que o atleta cumprisse três anos de prisão domiciliar e não em um presídio.
"A sociedade não pode ter sempre o que quer. Os tribunais não servem para ganhar concursos de popularidade, mas para fazer justiça", acrescentou.
Masipa também disse que "não há razão" para pensar que Pistorius não será tratado corretamente na prisão, onde receberá todas as atenções necessárias para portadores de deficiência.
A promotoria tinha solicitado pelo menos dez anos de prisão, enquanto a legislação sul-africana prevê uma pena máxima de 15 anos para homicídio.
Além da condenação por homicídio culposo, o atleta foi sentenciado a outros três anos de prisão por uso ilegal de arma de fogo, pelo caso em que atirou contra o chão de um restaurante em Johanesburgo, pena que, no entanto, foi suspensa.
Pistorius cumprirá em liberdade esses três anos, a não ser que cometa um novo crime.
As partes têm agora o prazo de 14 dias para apresentar recursos contra a sentença.
Pela primeira vez desde que foi libertado mediante o pagamento de fiança em fevereiro de 2013, Pistorius não saiu da sala e desceu acompanhado por um policial até sua cela, enquanto seu tio e outros familiares acenaram para ele em sinal de apoio.
Na madrugada do dia 14 de fevereiro de 2013, Pistorius - que teve as duas pernas amputadas quando tinha 11 meses por um problema genético e corre utilizando próteses de carbono - matou Reeva a tiros através da porta fechada de um banheiro de sua casa.
A juíza aceitou a versão do atleta, que alegou ter disparado por ter confundido sua namorada com um invasor, e o condenou por homicídio culposo, por considerar que o acusado não tinha a intenção de matar a pessoa que estava no banheiro.
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