O ministro-corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Antonio de Pádua Ribeiro, deu 15 dias ao presidente do STJD, Luiz Zveiter, para responder algumas perguntas sobre a denúncia impetrada no órgão. Só após isso, a representação vai para análise no plenário. Alexandre de Moraes e Paulo Schmidt, integrantes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), questionaram a impossibilidade de Zveiter acumular o cargo de presidente do STJD e o cargo de juiz no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo a Constituição, a única função que um magistrado pode exercer além de julgar é a de professor. Zveiter é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio. O Conselho Nacional de Justiça é composto de 15 membros e presidido por Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal.
A representação foi motivada por um suposto desrespeito ao artigo 95, parágrafo único, da Constituição Federal e ao artigo 26 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Ambos falam que é vedado aos juízes exercer outro cargo ou função, salvo no magistério.
Nesta quinta-feira, Luiz Zveiter deixou o STJD, no Rio de Janeiro, sem querer comentar sobre o caso. Ele costuma se defender alegando que sua segunda função, a de presidente do STJD, não é remunerada e, portanto, não há impedimento. Sustenta também que o STJD não tem personalidade jurídica própria. Porém, o Tribunal tem seus gastos pagos pela CBF, uma entidade privada.
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