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Não foi nesta quarta-feira (9) que foi definida a denúncia ou arquivamento do caso envolvendo o Rio Branco de Paranaguá e a confusão no registro do atleta Adriano de Oliveira Santos. O procurador do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol (TJD-PR) responsável pelo caso, Glaucio Josafat Bordun, não entregou a documentação com o despacho que definirá se o clube será denunciado no artigo 214 (escalação de jogador irregular) ou se o caso será arquivado. A entrega dos documentos deverá ser feita na quinta-feira.

Em entrevista à rádio 98 FM, o presidente do TJD, Peterson Morosko, explicou os passos seguintes no caso de uma denúncia, que foi recomendada no inquérito pela auditora processante, Gizelle Amboni Petri. "Deveremos ter a definição até amanhã [quinta-feira]. Bem provável, em caso de julgamento, que seja na semana que vem. O Carnaval acaba atrasando muito a pauta do julgamento de primeira instância", disse Morosko.

Em caso de denúncia, o Rio Branco terá três dias para ser notificado e poder preparar defesa. Por ser a auditora que fez o inquérito da Primeira Comissão Disciplinar, é mais comum o julgamento ser em uma das outras duas comissões.

Entenda o caso

O caso surgiu quando o time parnanguara contratou o meia-atacante Adriano de Oliveira Santos. O jogador, saído do Guarulhos, teria registro na Federação Paulista de Futebol. O Rio Branco pediu a transferência do jogador, mas os paulistas não encontraram o registro do atleta e teriam encontrado com nome similar na Federação Capixaba. Na verdade, se tratava de outro jogador, Adriano Oliveira dos Santos. A transferência foi paga e o jogador "encontrado" no Espírito Santo foi registrado na Federação Paranaense.

No inquérito apurado pela auditora processante do TJD, Gizelle Amboni Petri, o jogador alegou apenas ter jogado na Bahia e em São Paulo e não teria percebido a pequena diferença no nome no contrato por ter assinado o vínculo por tê-lo feito no meio de um treino. O problema foi descoberto quando um clube mineiro contratou o verdadeiro Adriano Oliveira dos Santos e não encontrou o registro dele no Espírito Santo. Quando isto ocorreu, Adriano de Oliveira Santos havia sido relacionado como Adriano Oliveira dos Santos em seis partidas do Estadual, o que justificaria a possibilidade de perda de 18 pontos no caso do clube ser considerado culpado.

A partir daí, o TJD-PR abriu o inquérito, que concluído, originará uma denúncia ou um parecer do procurador. Em caso de denúncia, o caso será enviado para uma das três Comissões Disciplinares do Tribunal. O Rio Branco, caso considerado culpado no julgamento, estará sujeito a perder três pontos para cada partida em que o atleta em questão foi relacionado, no caso, seis jogos, o que significa um prejuízo de 18 pontos.

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