O risco de ser banido do esporte não ganhou força após o julgamento realizado na última terça-feira, quando Jobson foi suspenso por dois anos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas o caso envolvendo o doping por metabólicos da cocaína ainda pode render ao jovem atacante a pena máxima de quatro anos. Alegando que circunstâncias agravantes não foram levadas em consideração na sessão comandada pela Segunda Comissão Disciplinar, a Procuradoria do STJD recorreu da sentença no fim da tarde desta sexta-feira.

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De acordo com o órgão do STJD, não procede a tática da defesa de que o jogador de 21 anos precisa de tratamento, uma vez que até o momento não há provas de que o atleta esteja sob tratamento médico ou recebendo orientações para cuidar melhor da sua saúde e carreira - seja do Botafogo, clube por que jogava quando foi flagrado duas vezes no antidoping, ou do Brasiliense, que detém os direitos econômicos do atleta.

O advogado de Jobson, Carlos Portinho, tem até a próxima segunda-feira, 25 de janeiro, para também entrar com recurso. Desta vez o julgamento do caso será no Pleno do STJD, com data pré-definida para 4 de fevereiro.

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"A procuradoria do STJD recorreu para tentar aumentar a punição do Jobson, e e eu vou protocolar um pedido de revisão da pena", disse Portinho, por telefone. "Desconheço uma punição tão pesada como a do Jobson. No ano passado, um jogador do Bragantino (o volante Jair) que usou cocaína teve quatro meses de suspensão. O Mutu, do Chelsea, foi punido com sete meses".

Segundo Portinho, não é pegando pesado que vão transformar Jobson em um exemplo. Ao contrário, isso aconteceria se o caso fosse tratado com o cuidado que merecem todos os casos de pessoas que precisam de ajuda. É preciso haver punição, sim, mas o ser humano tem de ser preservado para que possa se recuperar.

"A Fifa nunca recorreu do julgamento de um jogador penalizado por uso de cocaína, que só está no Código Antidoping porque faz mal à saúde. Não é um estimulante que melhora o desempenho do atleta, como aconteceu com o Dodô", lembrou o advogado, referindo-se ao hoje atacante do Vasco, flagrado pelo uso de femproporex (substância da classe das anfetaminas encontrada em moderadores de apetite). "A pena tem que ser punitiva e pedagógica. Não se pode deixar um jogador por tanto tempo parado. Um ano, por exemplo, já é suficiente para abandonar a carreira. No futebol, essa punição é descabida".

O fato de Jobson ter confessado no julgamento que não fizera uso de cocaína, mas sim de crack (feito a partir da mistura da droga com bicarbonato de sódio), ainda é considerado como agravante pelo STJD, que não admite tal comportamento de um jogador profissional e que, pela idade, serve de exemplo para vários garotos que sonham com uma chance de ingressarem no mundo do futebol.

"Não fiquei surpreso quando o Jobson revelou que fumou crack. Ele teve problemas com álcool, ainda bebe muito para um jogador, e uma coisa puxa a outra. Os clubes só querem vender os seus atleras, não estão preocupados em formar o ser humano. Não acredito em absolvição, mas posso garantir que a possibilidade de banimento foi afastada logo no primeiro julgamento. Seria uma ilegalidade".

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ENTENDA O CASO

Jobson foi flagrado pela primeira vez no exame antidoping no dia 8 de novembro, quando o Botafogo derrotou o Coritiba por 2 a 0, no Engenhão. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) solicitou a contraprova, que confirmou a presença de "Benzoilecgoinine, Methylecgonine", metabólico da cocaína, na urina do jogador. A notícia foi divulgada apenas depois que o atacante foi submetido a um novo exame, em 6 de dezembro, após o Alvinegro derrotar o Palmeiras por 2 a 1, na última rodada do Brasileirão. Àquela altura, mais precisamente no dia 17, ele já havia sido suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e a segunda coleta também apontou traços da droga. Uma nova contraprova não foi realizada, uma vez que a CBF não fez a solicitação.

As leis mundiais antidoping preveem que um atleta seja banido do esporte se for condenado duas vezes por uso de substância proibida. No entanto, existia a possibilidade de a pena ser somente agravada, chegando até quatro anos de suspensão (dois anos para cada flagrante). Desde o início a defesa do jogador entendia que os dois casos deveriam ser transformados em apenas um, acabando com o risco de reincidência. O resultado do julgamento, feito pelo STJD de acordo com o códido da Agência Mundial de Antidoping (Wada), será encaminhado à Fifa pela CBF.