O Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017 que determina que torcedores e torcidas organizadas que praticarem atos violentos devem ser punidos de forma mais rigorosa.
A principal alteração é a modificação da Lei 10.671, de 2003, do Estatuto do Torcedor, que aumentará de três para cinco anos o tempo de punição de afastamento dos torcedores de locais dos eventos esportivos.
O projeto aguarda apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O novo texto prevê a punição aos torcedores mesmo quando os atos de violência forem praticados em datas e locais distintos das partidas, mas motivados por eles.
A pena pode ser aplicada a torcida organizada, membro ou associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas e profissionais do esporte, mesmo em seus períodos de folga. O texto é do ex-deputado André Moura.
Segunda a relatora, a senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PSB-DF), o projeto deve ser aprovado principalmente porque engloba todo âmbito do trabalho esportivo, não apenas nos dias e locais das partidas, como quando os profissionais estão em atividade de treinos e lazer.
“Em 2019 já vimos vários episódios de centros de treinamento de equipes de futebol que foram invadidos por torcidas que protestavam contra o mau rendimento de suas equipes, várias ocorrências de hostilidade por parte de torcedores contra jogadores em seus momentos de folga. Esporte, torcida, gera paixão gera nervos inflamados, então acho que é muito interessante essa alteração”, declarou.
Governo pressiona STF a mudar Marco Civil da Internet e big techs temem retrocessos na liberdade de expressão
Clã Bolsonaro conta com retaliações de Argentina e EUA para enfraquecer Moraes
Yamandú Orsi, de centro-esquerda, é o novo presidente do Uruguai
Por que Trump não pode se candidatar novamente à presidência – e Lula pode