O Projeto de Lei 346/2016, de autoria do deputado
estadual Altair Moraes (Republicanos), está movimentando a Assembleia
Legislativa de São Paulo e a previsão é de que seja votado no fim do
mês. E isso pode ter impacto na Superliga Feminina de Vôlei, que
começará na próxima semana. O documento pretende estabelecer "o sexo
biológico como o único critério para definição do gênero de competidores
em partidas esportivas oficiais no Estado".
Isso pode tirar a jogadora transexual Tifanny Abreu, do Sesi Vôlei
Bauru, de algumas partidas da competição. Caso seja aprovado em votação
entre os 94 deputados, a atleta só poderia disputar os jogos da
Superliga fora do Estado de São Paulo, ou seja, não poderia atuar nem
diante de sua torcida em Bauru. Na última quarta-feira, o projeto entrou
na pauta, mas, em acordo entre os líderes, a discussão e possível
votação foi adiada para o dia 27.
"Se o poder legislativo de São Paulo fizer isso, a gente cumpre a lei.
Não existe qualquer possibilidade de a CBV não cumprir leis. Agora vai
ficar estranho porque a atleta vai jogar fora de São Paulo, no Rio, em
Minas, mas não jogará no Estado do clube dela. Só acompanhamos isso, e
se realmente isso acontecer, vamos cumprir a lei", explicou Renato
D'avila, superintendente da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
O PL 346/2019 defende o veto à participação de pessoas transexuais em
equipes do sexo oposto ao de seu nascimento. Durante a tramitação, a
redação do artigo 1º foi alterada para "o sexo biológico será
considerado como critério definidor do gênero de competidores em
partidas esportivas oficiais no Estado de São Paulo".
No final de outubro, durante Sessão Extraordinária, deputados de
oposição apresentaram uma emenda em plenário. O grupo é formado por
Jorge Caruso, Beth Sahão, Itamar Borges, Aprigio, Leci Brandão, Emidio
de Souza, Professora Bebel, Enio Tatto, Marcio Nakashima, Ed Thomas, Léo
Oliveira, Dr. Jorge do Carmo, Caio França, Márcia Lia, Erica
Malunguinho, José Américo, Teonilio Barba, Carlos Giannazi, Ricardo
Madalena, Adriana Borgo, Monica da Bancada Ativista e Paulo Fiorilo.
A emenda alterava o artigo 2º: "A atuação de pessoas transexuais,
travestis e transgêneros em times que correspondam ao sexo oposto do seu
nascimento será admitida, estando condicionada a demonstração por parte
da Federação, entidade ou clube de desporto, que a inclusão ou exclusão
de atleta se justifica em função das taxas hormonais, laudo este a ser
devidamente fundamentado".
Esta situação já é seguida pela CBV, que só permitiu que Tifanny
disputasse a Superliga Feminina depois de ter sido submetida a exames
que comprovaram sua taxa baixa de testosterona. Essa é uma recomendação
do Comitê Olímpico Internacional (COI) sobre reposicionamento de gênero e
hipoandrogenismo.
"É um assunto complexo, tem pessoas que são pró e contra. O que sabemos é
que, esportivamente, dentro dos parâmetros que foram divulgados, a
atleta está dentro. Então estamos vigilantes e ela está dentro do que é
exigido. Continua valendo a legislação do Comitê Olímpico Internacional e
a FIVB (Federação Internacional de Voleibol) ainda não contradisse
isso, nem colocou nova normativa no ar", explicou D'avila.
Só que nesta quarta-feira a emenda foi derrubada no Congresso de
Comissões. Os membros das Comissões de Constituição, Justiça e Redação;
de Assuntos Desportivos; de Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da
Participação e das Questões Sociais; Comissão de Finanças e Orçamento
recusaram a emenda e aprovaram com 26 votos a favor e 6 contra o parecer
da relatora Marta Costa (PSD) Como o PL tramita em regime de urgência,
ele já está em discussão no plenário.
Para Floriano de Azevedo Marques Neto, professor titular da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo, projeto é "sem pé nem cabeça" e,
caso não seja vetado pelo governador João Dória, a lei será questionada
no Supremo Tribunal Federal. "Se as entidades esportivas, e nossa
Constituição fixa a autonomia da Justiça Desportiva, admitem essa
participação, não cabe à lei mudar. Essa matéria é reserva de
competência nacional", avisou o jurista.
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