A 22.ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, à suspensão de seus direitos políticos por três anos, devido a prejuízos causados aos cofres públicos em razão da liberação das bagagens dos jogadores da seleção brasileira, sem o desembaraço aduaneiro, no desembarque da Copa do Mundo de 1994.
O réu também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, "ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário" pelo prazo de três anos.
De acordo com o diretor-jurídico da CBF e advogado de Teixeira, Carlos Eugenio Lopes, a decisão da Justiça não atinge a confederação nem o Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014, do qual Teixeira também é presidente. Lopes vai entrar com um recurso contra a sentença até o início da próxima semana.
"Não tem efeito prático o que a 1.ª instância da Justiça decidiu Mesmo se Ricardo quisesse ser candidato a deputado amanhã, ele poderia. Como não tem essa pretensão eleitoral, a primeira parte da condenação não tem efeito, é simbólica", disse.
"Quanto às proibições de contratar com o Poder Público, as restrições são dirigidas a ele e não a entidades que por ventura ele presida", prosseguiu Lopes. "A juíza (Lilea Pires de Medeiros) reconhece na sentença que não houve falta de recolhimento de imposto. Vamos apelar sim, com calma".
O Ministério Público Federal ajuizou a ação de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa, alegando que, após a conquista do título de 1994, a delegação brasileira e seus convidados retornaram ao Brasil trazendo 17 toneladas de produtos importados.
Segundo a sentença, depois que a administração fiscal determinou a liberação apenas das bagagens de mão, o réu teria condicionado o desfile dos jogadores à liberação das mercadorias. Em seguida, as mercadorias foram liberadas sem qualquer controle da administração.
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