• Carregando...

O Rio Branco escapou de perder 22 pontos no julgamento da noite desta terça-feira (5), no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR). O clube, que poderia sofrer a punição pela escalação do meia-atacante Adriano em seis partidas do Campeonato Paranaense, foi reenquadrado por unanimidade, saindo do artigo 214 (utilização de jogador irregular) para o 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo). O Leão da Estradinha foi condenado e multado em R$ 27,5 mil.

Os auditores da 2ª Comissão Disciplinar consideraram que não houve dolo por parte do Rio Branco no registro do atleta e, por se tratar de um erro crasso (a sequência de equívocos que culminou com a não conferência dos dados do atleta na hora do contrato), fizeram o re-enquadramento do clube dentro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Entre os representantes do Rio Branco, o sentimento é de alívio. "A perda dos pontos seria muita drástica, pois foi erro de várias federações. Vamos pagar a multa de qualquer maneira, mas é muito mais suave que perder os pontos", disse o presidente Nivaldo Domanski.

O advogado que defendeu o Leão da Estradinha, Domingos Moro, considerou que o caso deve ajudar a aprimorar o sistema de registro de atletas. "O resultado é uma prova que deve se aprimirar modelo de documento dos jogadores, pois várias federações erraram. Espero que ninguém recorra, pois não tem outros interessados no processo. Considero isto praticamente encerrado", analisou.

Entenda o caso

O jogador Adriano de Oliveira Santos, saído do AD Guarulhos, teria registro na Federação Paulista de Futebol. O Rio Branco pediu a transferência do atleta, mas os paulistas não encontraram o registro dele e teriam encontrado com nome similar na Federação Capixaba. Na verdade, se tratava de outro jogador, Adriano Oliveira dos Santos. A transferência foi paga e o jogador "encontrado" no Espírito Santo foi registrado na Federação Paranaense.

No inquérito apurado pela auditora processante do TJD, Gizelle Amboni Petri, o jogador alegou apenas ter jogado na Bahia e em São Paulo e não teria percebido a pequena diferença no nome no contrato por ter assinado o vínculo por tê-lo feito no meio de um treino. O problema foi descoberto quando um clube mineiro, o Formiga, contratou o verdadeiro Adriano Oliveira dos Santos e não encontrou o registro dele no Espírito Santo. Quando isto ocorreu, Adriano de Oliveira Santos havia sido relacionado como Adriano Oliveira dos Santos em seis partidas do Estadual, o que justificaria a possibilidade de perda de 18 pontos, mais os quatro pontos que foram conquistados nestes jogos, somando um total de 22. O julgamento desta terça-feira eliminou a possibilidade de perda de pontos e fez com que o clube parnanguara, que o Tribunal considerou ter agido de boa fé, fosse re-enquadrado e multado em outro artigo do CBJD.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]