O Senado aprovou nesta segunda-feira a Medida Provisória 584, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao Comitê Organizador da Olimpíada do Rio, às empresas vinculadas e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. O texto foi encaminhado para a sanção presidencial.
De acordo com o projeto, os benefícios fiscais valerão entre 1º de janeiro do ano que vem e 31 de dezembro de 2017. Quanto aos tributos referentes a ano de 2012 - operações de planejamento e organização dos Jogos do Rio -, a Receita Federal deverá devolvê-los. O COI e o Comitê Organizador da Olimpíada deverão indicar à Receita as pessoas físicas e jurídicas que poderão usufruir do benefício fiscal.
Os partidos de oposição atacaram a MP. Para o líder do DEM, Agripino Maia (RN), a MP fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque não prevê o impacto da renúncia fiscal e nem os mecanismos para compensar a queda no recolhimento de impostos por Estados e municípios. Houve também críticas à emissão retroativa de crédito tributário.
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