Entidades esportivas serão obrigadas a divulgar os investidores que tenham direito aos valores negociados na venda de atletas. A novidade foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira (16). Na prática, um clube de futebol, por exemplo, terá de apresentar a lista dos empresários com quem negociou cada uma das parcelas da cláusula indenizatória pela saída do jogador.
A cláusula refere-se ao direito que o clube tem de receber uma compensação caso o contrato seja rescindido antes do fim. Pela Lei Pelé, que regula o tema, não há exigência de divulgar a lista dos investidores que fazem jus aos chamados "direitos econômicos" do atleta. A intenção do projeto aprovado agora é por fim a essa prática.
Em caso de desobediência, as entidades ficam proibidas de receber recursos públicos ou participarem de programas de recuperação financeira. O texto prevê que 10% do valor da cláusula indenizatória deve ser usado para abater eventuais dívidas fiscais, previdenciárias e trabalhistas da entidade.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo - ou seja, segue diretamente para a Câmara dos Deputados se não tiver recurso de algum senador para levá-lo à apreciação pelo plenário da Casa.
"O projeto que ora examinamos corrige essa distorção e traz maior transparência a tais transações. Não há dúvida de quanto ao fato de que o atleta profissional e todo o ambiente desportivo serão beneficiados em virtude da adoção de medida de tal natureza", afirmou o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), relator da proposta na CAS.