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O pior aconteceu para o Coritiba no julgamento desta terça-feira (15), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Os auditores da 2ª Comissão Disciplinar impuseram ao clube a maior pena já vista no futebol brasileiro, pelos distúrbios após o jogo com o Fluminense, dia 6 de dezembro (Veja como foi o julgamento).

O Estádio Couto Pereira será interditado até serem atendidas melhorias de segurança a serem determinadas pela CBF. Depois de cumprida esta pena, passa a valer a cassação de 30 mandos de campo, válida para os jogos da Série B e da Copa do Brasil. Além disso, o clube terá de pagar multa de R$ 610 mil. O Coritiba tem até sexta-feira para apresentar recurso. O julgamento definitivo, no Pleno, ocorrerá entre janeiro e fevereiro.

O julgamento

Os advogados do Coritiba partiram da capital paranaense com a intenção de alegar a inocência do clube e pedir até a absolvição, dizendo que tudo foi obra de alguns arruaceiros. Mas, no meio do caminho, a linha de defesa mudou e os próprios representantes Alviverde, já admitindo certa parcela de culpa, pediram que a pena não fosse muito severa e aceitavam um gancho de 10 mandos.

O advogado José Mauro do Couto Filho, representante do Coritiba, começa pedindo adiamento, alegando que o inquérito ainda esta correndo e que terá desdobramentos. Os representantes do SJTD, entretanto, afirmaram que novas prisões não influenciariam em nada o processo e negam o pedido de adiamento.

A procuradoria começou a ler o processo e usou tudo que tinha nas mãos para provar a culpa do Coxa na questão (leia-se vídeos e demais provas). Uma hora e cinquenta depois, houve um recesso. Em sua defesa, o Coritiba trouxe o coronel Jorge Costa Filho, da Polícia Militar, e Reginaldo Cordeiro, da comissão de vistorias da Federação Paranaense de Futebol. Ambos foram interrogados pelos auditores.

Logo após o advogado Coxa, José Mauro, começou sua defesa. Foi longa e performática, mas parece não ter convencido os auditores que pareciam determinados a votar para punir o clube paranaense.

Na hora na sentença, o pior. Por unanimidade o Coxa recebeu pena máxima. Osvaldo Dietrich, membro do departamento de marketing, foi punido com 720 dias de suspensão de atividades ligadas ao futebol. O Fluminense foi multado em R$ 14 mil pelos 14 minutos de atraso.

Veja, abaixo, os artigos em que o Coritiba foi denunciado e punido.

Infração – Ausência de infraestrutura e segurança

Artigo aplicado – 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização)

Francisco de Assis Pessanha Filho (relator) – multa de R$ 10 mil e interdição até o cumprimento das exigências feitas pela CBF.Otacílio Araújo – multa de R$ 10 mil e interdição até o cumprimento das exigências feitas pela CBF.José Perez de Rezende – multa de R$ 10 mil e interdição até o cumprimento das exigências feitas pela CBF.Marcelo Tavares – multa de R$ 10 mil e interdição até o cumprimento das exigências feitas pela CBF.Paulo Valed Perry (presidente) – multa de R$ 10 mil e interdição até o cumprimento das exigências feitas pela CBF.

Infração – Desordem e tumulto

Artigo aplicado – 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.)

Francisco de Assis Pessanha Filho (relator) – 10 mandos e multa de R$ 200 milOtacílio Araújo – 10 mandos e multa de R$ 200 milJosé Perez de Rezende – 10 mandos e multa de R$ 200 milMarcelo Tavares – 10 mandos e multa de R$ 200 milPaulo Valed Perry (presidente) – 10 mandos e multa de R$ 200 mil

Infração – Arremesso de objetos

Artigo aplicado – 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.)

Francisco de Assis Pessanha Filho (relator) – 10 mandos e multa de R$ 200 milOtacílio Araújo – 10 mandos e multa de R$ 200 milJosé Perez de Rezende – 10 mandos e multa de R$ 200 milMarcelo Tavares – 10 mandos e multa de R$ 200 milPaulo Valed Perry (presidente) – 10 mandos e multa de R$ 200 mil

Infração – Invasões ao campo de jogo

Artigo aplicado – 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.)

Francisco de Assis Pessanha Filho (relator) – 10 mandos e multa de R$ 200 milOtacílio Araújo – 10 mandos e multa de R$ 200 milJosé Perez de Rezende – 10 mandos e multa de R$ 200 milMarcelo Tavares – 10 mandos e multa de R$ 200 milPaulo Valed Perry (presidente) – 10 mandos e multa de R$ 200 mil

Infração – Inobservância do artigo 14 do Estatuto do Torcedor

Artigo aplicado – 233 "Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei."Francisco de Assis Pessanha Filho (relator) – absolviçãoOtacílio Araújo – absolviçãoJosé Perez de Rezende – absolviçãoMarcelo Tavares – absolviçãoPaulo Valed Perry (presidente) – absolvição

Mais informações em breve.

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