O volante Carlos Alberto, do Figueirense, será indiciado hoje pelo procurador-chefe do STJD, Paulo Schimitt. Ele será enquadrado no artigo 234 do CBJD – falsificar de todo ou em parte documento público ou particular, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva – e pode pegar punição de 180 a 720 dias. O julgamento na primeira instância será na próxima semana. O Figueirense não deverá ser punido.

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