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O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o desembargador Luís Zveiter, afirmou que a liminar expedida pela justiça gaúcha determinando o cancelamento da anulação dos jogos apitados por Edílson Pereira de Carvalho não tem validade legal, porque deveria ser apresentada no foro da cidade do Rio de janeiro, local da sede da CBF.

"A CBF só vai se pronunciar depois que for notificada oficialmente pela Justiça. Há uma outra liminar, expedida pela Oitava Vara Empresarial do Rio, determinando que a Confederação Brasileira de Futebol cumpra integralmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva."

Segundo Zveiter, em decisões anteriores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as ações contra a CBF e contra o STJD deveriam tramitar na Justiça do Rio de Janeiro, local das sedes das duas entidades. Portanto, a CBF teria que cumprir a decisão da Oitava Vara Empresarial e que a tabela seguiria sem alteração com o Corinthians com três pontos à frente do Internacional.

A postura do STJD tem o respaldo do especialista em justiça desportiva Marcílio Krieger, que também afirmou que perante a constituição brasileira, a justiça gaúcha não tem competência para interferir na anulação dos jogos. Por isso, Krieger concorda que não há nenhum artifício legal que impeça a continuidade do Campeonato Brasileiro.

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