• Carregando...
Cena da peça "A Descoberta das Américas" | Divulgação/Diego Pisanti
Cena da peça "A Descoberta das Américas"| Foto: Divulgação/Diego Pisanti

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva determinou ontem, sem possibilidade de recurso na esfera esportiva, que Onaireves Moura – presidente da Federação Paranaense de Futebol nos últimos 22 anos – permaneça suspenso por seis anos das funções administrativas.

Como o estatuto da FPF prevê a substituição do presidente em caso de afastamento superior a 60 dias, o dirigente está agora legalmente fora do cargo. O julgamento no STJD demorou quase quatro horas.

A reportagem tentou contato por telefone com o advogado Vinícius Gasparini, logo após o veredicto, mas não obteve êxito. Ele já declarou que pretende levar o caso à Justiça comum.

Moura foi indiciado por infringir principalmente o artigo 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – "receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função". O caso aponta que borderôs de jogos do Campeonato Paranaense haviam sido adulterados e parte dos 5% das rendas – que são destinados à FPF – seria desviada através da empresa Comfiar (Comissão Fiscalizadora de Arrecadação).

Além disso, a FPF não teria repassado à Associação dos Atletas profissionais dinheiro que lhe cabia, além de ter "caçoado" de um filiado seu ao publicar uma charge ofensiva contra o Rio Branco no site da FPFTV, administrado pela entidade. Neste último processo Moura foi absolvido e teve a pena de 60 dias cancelada. Nas outras duas denúncias, houve condenação dos auditores por 7 votos a 2.

Junto com Moura foram denunciados e punidos os dirigentes da federação Cirus Itiberê da Cunha (presidente da empresa Comfiar), Marco Aurélio Rodrigues e Laércio Polanski (fiscais efetivos da Comfiar), todos pelo artigo 238. Já Carlos Roberto de Oliveira, presidente do Conselho Fiscal da Federação, foi punido com 120 dias de suspensão pelo artigo 239 do CBJD – "deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar pessoa ou entidade desportiva."

Além disso, o tribunal manteve a multa de R$ 1 mil dada à FPF pela infração do artigo 232 – "deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento relativo às atividades desportivas".

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]