A manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro, confessada pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho, e a conseqüente repetição de jogos, pode custar muito mais caro à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) do que a simples revolta dos clubes prejudicados pelas remarcações.

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Dois fãs de futebol, com nomes não revelados (um apaixonado pelo Atlético e outro pelo Coritiba), compraram os pacotes vendidos pelo clube e das transmissões em tevê fechada (pay-per-view), respectivamente. Agora, inconformados com as revelações sobre a máfia do apito, querem ser ressarcidos por danos morais e materiais.

As ações foram impetradas no Juizado Especial de Curitiba e se baseiam no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor. Elas pedem ao órgão que rege o futebol nacional que reembolse as importâncias pagas (R$ 270 pelo pacote de ingressos do atleticano e R$ 385 pelo pacote de tevê). Além do pagamento de R$ 12 mil – teto do Juizado Especial para ações por prejuízos morais.

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"Nossos clientes foram feitos de palhaço. Chegaram aqui indignados e se sentindo lesados por tudo que vem ocorrendo no campeonato", explicou Amaury Chagas Coutinho Júnior, um dos advogados dos reclamantes.

A explicação para o réu da ação ser a CBF, e nem o Atlético ou a emissora que vendeu o pay-per-view, está no 3.º artigo do Estatuto do Torcedor. No texto, a entidade responsável pela organização da competição é equiparada a uma fornecedora de produto. No caso, um produto viciado.

"As pessoas que pagaram para assistir ao campeonato compraram gato por lebre. A CBF escolheu mal o árbitro, não zelou e foi omissa", explicou o outro advogado, Antônio Pereira Júnior.

Na visão dos advogados, não é nem preciso lembrar que a entidade "bancou" Edílson Pereira de Carvalho mesmo após o fraudador ter confessado utilizar um diploma de conclusão do segundo grau. Afinal, no Código de Defesa do Consumidor, a CBF é culpada independentemente de quem seja o árbitro. "Os erros de arbitragem são um risco do produto. Mas o que aconteceu não foram equívocos", disse Chagas.

As vítimas esperam até amanhã pela marcação da data para audiência conciliatória (expira o prazo de 10 dias do Juízado Especial). O departamento jurídico da CBF informou que ainda não foi notificado.

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