O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) puniu Lothar Matthäus com 30 dias de suspensão, por 3 votos a 2, em julgamento ontem à noite, na sede da Federação Paranaense de Futebol. O treinador foi condenado por violar o artigo 188 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que corresponde à "manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra árbitro ou auxiliar".
A denúncia foi baseada na súmula do árbitro José Ricardo Stolle, que relatou no documento que Matthäus, com o dedo em riste, chamou o auxiliar José Carlos Dias Passos de "árbitro arrogante" na partida contra o J. Malucelli, dia 1.º de março, na Arena.
A suspensão é válida a partir de hoje, data em que o advogado de defesa, Domingos Moro, entrará com um pedido de efeito suspensivo. Porém, até que seja concedido, o técnico, que está na Europa para resolver problemas particulares, não poderá dirigir a equipe do banco de reservas.
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