Os imóveis também têm seus documentos, mas os brasileiros ainda não dão a eles a atenção que merecem, alerta o advogado Ricardo Campelo, do escritório Giuliano Gobbo e Advogados Associados. Ele destaca o “Manual de Uso, Operação e Manutenção da Edificação”, que as construtoras devem entregar ao novo proprietário.
Não se trata de mera formalidade. O documento registra as características construtivas do imóvel e relaciona os cuidados que devem ser observados com a limpeza e a conservação. Ele acompanha o Termo de Garantia e está diretamente relacionado com este, já que se o proprietário danificar o imóvel por ignorar as orientações do Manual, perderá o direito à garantia. Outro documento que defende os interesses do consumidor é a Norma de Desempenho de Edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece exigências de conforto e segurança em imóveis residenciais. Ela define um padrão de qualidade, por exemplo, para atenuação acústica e iluminação.
Campelo também orienta o consumidor a se preparar para a vistoria. Se nela ele encontrar algum defeito aparente no imóvel, deve fazer uma ressalva no próprio documento e assiná-lo ou não assinar.