| Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Para evitar sustos, no orçamento de quem compra um imóvel devem entrar também as despesas com imposto e taxas cartoriais. Estas despesas equivalem a cerca de 4% do valor do imóvel adquirido.

Os principais gastos são representados pelo Imposto de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI), cobrado pela prefeitura, a escritura pública, cobrada pelo cartório e o registro do imóvel, cobrado pelo tabelionato de notas (ver tabela). A maior despesa é o ITBI. Quem compra um imóvel no valor de R$ 400.000,00, por exemplo, pagará R$ 10.800,00 de imposto. É possível parcelar em dez cotas mensais, a não ser que tenha sido utilizado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como parte do pagamento do imóvel e em casos em que foi feito financiamento.

cobram uma taxa de avaliação do imóvel recebido em garantia em financiamento.

Entenda quais são as taxas:

Taxa/imposto Valor/Alíquota Quem cobra Quando
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI)

Em Curitiba, a alíquota é de 2,7% do valor venal do imóvel. Exceção são os imóveis residenciais financiados por mais de cinco anos e com garantia hipotecária ou por alienação fiduciária (até R$ 70 mil, isentos; entre R$ 70 mil e R$ 140 mil, 0,5%; entre R$ 140 mil

e R$ 300 mil, 2,4%.

Prefeitura Prazo estipulado na data do contrato de compra e venda. Pode ser pago à vista ou parcelado.
Escritura pública

Valor é tabelado e varia

de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel. No Paraná, o teto é de R$ 830,32 e o valor mínimo de R$ 210,42, descontados custos com ISS, distribuição e selo.

Tabelionato de notas.

É cobrada apenas na compra à vista. No financiamento, o contrato com o banco tem força de escritura pública.

Na compra à vista, a escritura deve ser imediata.
Registro do imóvel

Valor é tabelado e varia

de estado para estado

e de acordo com o valor do imóvel.

No Paraná, fica entre

R$ 210,42 e R$ 720,10.

Cartório Após o pagamento do ITBI e da escritura.