A garantia de que uma obra é sólida, bem construída e de que não causará perdas patrimoniais ou acidentes que ponham a vida dos cidadãos em risco só pode ser dada por um engenheiro. Por isso, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), por meio de sua Comissão Temática de Engenharia de Avaliações e Perícia, ajustou, junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regras técnicas e sistemáticas de avaliações e perícias em engenharia sejam feitas apenas por engenheiros.
“Sempre defendemos a atuação dos profissionais da engenharia na elaboração de laudos com embasamento em metodologia apropriada. É essa posição que o Conselho defende”, afirmou Joel Krüger, presidente do Confea, destacando a qualidade do trabalho da Comissão Temática de Engenharia de Avaliações e Perícia.
O Confea manifestou, em reunião com ABNT, que o profissional da engenharia é o único indicado para subsidiar compra e venda entre particulares, empresas ou o poder público, auxiliando também advogados e juízes em processos judiciais ou extrajudiciais, que envolvam avaliação de bens, de seus frutos ou direitos, uma das espécies de perícia de engenharia.
Contra opiniões de leigos
O engenheiro agrônomo Annibal Margon, que coordena a Comissão Temática do Confea sobre o assunto, disse que é essencial que os engenheiros avaliadores, ao realizar seus laudos técnicos, o façam com o maior rigor possível, oferecendo um trabalho diferenciado e confiável aos interessados.
“Há a necessidade de se diferenciar uma mera opinião de mercado, proferida por leigos, sem fundamentação técnica e legal, de um trabalho de engenharia, fundamentado em conhecimentos técnico-científicos, utilizando tratamentos matemáticos e estatísticos, respaldados nas normas da ABNT”, disse Annibal Margon. No documento entregue à ABNT, o Confea destacou também que a avaliação de bens deve ser abrangente, compreendendo a vistoria in loco, sua completa caracterização, bem como a busca de todos os elementos técnicos e mercadológicos que possam afetar seu valor.
ABNT concorda
Tanto para a ABNT quanto para o Confea, a avaliação de imóveis urbanos, por exemplo, exige observar padrão construtivo, descrição dos materiais aplicados, estado de conservação, eventuais patologias, idade aparente e identificação do valor de mercado. No caso de imóveis rurais, é condição obrigatória os conhecimentos agronômicos.
“Avaliações de imóveis e laudos técnicos devem ser feitos por técnicos especializados, ou seja, por engenheiros. Toda construção, seja urbana ou rural, deve ser atestada por profissionais que tenham capacidade técnica confirmada e que se responsabilizam por coibir possíveis danos”, disse o engenheiro civil Luciano Ventura, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), destacando que o laudo de avaliação é o relatório final elaborado pelo engenheiro e está previsto em diversas instruções normativas, resoluções e decretos de instituições como Secretaria do Patrimônio da União, Receita Federal, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), bem como nas instituições financeiras como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, entre diversas outras públicas e privadas.
“A função de avaliar imóveis é prerrogativa de engenheiro civil, arquiteto e engenheiro agrônomo. A avaliação de bens imóveis requer conhecimentos específicos em matemática financeira, estatística e domínio dos métodos avaliatórios, bem como conhecimentos acerca de fundações, estruturas e coberturas de imóveis”, lembrou Ventura.
Também consta nas diversas normas de avaliações de bens da ABNT que a engenharia de avaliações é o conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação de bens por arquitetos ou engenheiros. E para realizar essa função, a primeira etapa a ser feita é a vistoria, atividade também de atribuição de engenheiros, com constatação local, presencial, de fatos e aspectos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam.
“Sempre tivemos reuniões e debates de alto nível com o Confea. Mais uma vez demos um encaminhamento excelente para a engenharia e a sociedade brasileira, com objetivo de aprimorar as normas técnicas e as boas práticas da profissão”, afirmou o engenheiro civil e presidente da ABNT Mario William.
Baseado nessa visão, a Comissão Técnica de Engenharia de Avaliações e Perícia não vê justificativas para incentivar entidades ou organizações na criação de outras normas com o mesmo escopo e finalidade. “A avaliação de um mesmo bem por meio de normas diferentes, trazendo resultados distintos, traria insegurança técnica e jurídica às partes interessadas e à sociedade em geral”, alertou Annibal Margon.
Fortalecimento da atuação
Para fortalecer ainda mais sua posição, o Confea vai reforçar a atuação nesse segmento, com auxílio dos fóruns consultivos, como destacou o vice-presidente do Confea, o engenheiro civil Osmar Barros Júnior.
“Reunimos subsídios técnicos para levar para as comissões de Engenharia de Avaliação e Perícias e de Harmonização Interconselhos. A Comissão de Ética também irá atuar”, afirmou Osmar Barros Júnior. “Foi um compromisso da ABNT suspender a edição e estudo de normas, para antes ter a manifestação do Confea. E teremos um fórum permanente de discussão”, disse.
A iniciativa foi corroborada pela vice-presidente do Crea-SP, a engenheira civil Lenita Brandão. “Demos um passo muito importante e, com certeza, teremos mais reuniões junto à ABNT para chegarmos ao nosso objetivo, que é a proteção da sociedade e a defesa da nossa profissão”, afirmou.