O cenário dos litígios tributários no Brasil é tradicionalmente complexo e moroso, com disputas que muitas vezes se arrastam por anos na esfera administrativa e judicial.
O cenário dos litígios tributários no Brasil é tradicionalmente complexo e moroso, com disputas que muitas vezes se arrastam por anos na esfera administrativa e judicial.| Foto: Shutterstock

A gestão de conflitos tributários no Brasil tem ganhado novos contornos com a ampliação de alternativas para evitar longas batalhas judiciais. Entre as soluções que vêm despontando no cenário nacional, a transação tributária é um instrumento que permite às empresas regularizar débitos de forma ágil e vantajosa. 

Esse mecanismo possibilita acordos entre contribuintes e a Fazenda Pública, visando não apenas a resolução rápida dos passivos tributários, mas também condições diferenciadas de pagamento. 

Fernanda Teles de Paula Leão, coordenadora do contencioso judicial do escritório Advocacia Lunardelli, destacou como a transação tem oferecido aos contribuintes uma rota menos onerosa para quitar seus tributos e pacificar litígios com o fisco.

“Transação Tributária é uma possibilidade dada ao contribuinte para regularização de seus débitos tributários federais, tanto perante a Receita Federal quanto perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, com condições diferenciadas. Ou seja, ela pode ser uma solução mais rápida para encerrar as discussões infrutíferas, tanto na esfera administrativas quanto na judicial, contra o Fisco Federal e ainda pagar o débito com descontos, entrada facilitada, prazo alongado, etc., a depender dos termos negociados”, explica. 

Litígios tributários

O cenário dos litígios tributários no Brasil é tradicionalmente complexo e moroso, com disputas que muitas vezes se arrastam por anos na esfera administrativa e judicial. Essa dinâmica impacta diretamente as empresas, que ficam com recursos financeiros e garantias bloqueadas durante o curso dos processos, além de arcarem com custos operacionais e jurídicos substanciais. 

“A transação tributária vem como uma alternativa que permite encerrar essas discussões com condições mais acessíveis e previsíveis para o contribuinte, facilitando a quitação de débitos de forma estruturada”, explica Leão. 

Nesse contexto, a transação tributária surge como uma saída para reduzir a dependência dos litígios tradicionais, permitindo a resolução de conflitos de maneira mais célere e segura para ambas as partes. 

Com a transação, o contribuinte pode, por exemplo, obter descontos em multas, juros e encargos, além de prazos estendidos para quitar os débitos, dependendo dos termos negociados.

Soluções alternativas de conflitos

Os métodos alternativos de resolução de conflitos, como a transação tributária, têm se mostrado eficientes e atraentes, especialmente para disputas tributárias. O mecanismo pode ser utilizado tanto na esfera da Receita Federal quanto na da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oferecendo diversas modalidades de negociação. 

Há dois tipos de transação tributária: a transação por adesão e a transação individual. Na modalidade de adesão, as condições são definidas em editais públicos, com prazos e perfis específicos de contribuintes e dívidas contemplados. 

Já na transação individual, o contribuinte propõe as condições ao órgão responsável pelo débito, respeitando as diretrizes legais, mas com maior flexibilidade para adequar o acordo à sua situação específica. 

Entre as possibilidades de negociação atualmente disponíveis por adesão, destacam-se acordos para débitos de pequeno valor do Simples Nacional e do MEI, e para débitos inscritos na dívida ativa considerados de difícil recuperação.

Essas soluções alternativas de conflitos não se limitam ao âmbito federal. Em várias unidades federativas, estados e municípios têm implementado programas similares, visando principalmente à resolução de dívidas relacionadas ao ICMS e ISS. 

“Vários estados e municípios já implementaram ou estão implementando programas de transação tributária, especialmente para resolver disputas relacionadas ao ICMS e ISS. A regulamentação e condições de transação tributária em esferas estaduais e municipais variam conforme a legislação local, mas todas buscam criar condições facilitadas para que as empresas e contribuintes possam resolver passivos de maneira menos onerosa e mais ágil”, acrescenta Leão. 

Acordo tributário federal

O acordo tributário federal, regulamentado pela Lei nº 13.988/2020, trouxe clareza e segurança para que empresas e governo possam negociar suas dívidas em condições mais atrativas. 

A legislação especifica, por exemplo, as dívidas que podem ser objeto de transação e os critérios de elegibilidade, incluindo os tipos de créditos fiscais aplicáveis.

Para empresas com passivos significativos ou em recuperação judicial, a transação tributária pode ser especialmente atraente. Há opções de transação para empresas que possuem débitos acima de R$ 10 milhões ou para aquelas em processos de recuperação. 

Nesse sentido, a possibilidade de parcelamento e utilização de créditos fiscais, como prejuízos fiscais acumulados, permite uma quitação mais leve para o fluxo de caixa.

Vantagens e desafios da transação tributária

A principal vantagem da transação tributária é o alívio financeiro proporcionado pelas condições especiais. Com prazos estendidos e descontos em encargos, o instrumento oferece uma saída menos onerosa em comparação ao contencioso tradicional, proporcionando previsibilidade e segurança jurídica. 

Ao optar pela transação, a empresa ganha em rapidez para regularizar sua situação com o fisco e, ao mesmo tempo, evita os riscos de uma decisão desfavorável após anos de disputa judicial.

“A vantagem da transação tributária é que ela oferece condições que podem facilitar a quitação de dívidas e resolver disputas fiscais de maneira mais rápida e menos onerosa, ou seja, ela permite uma alternativa mais econômica e eficiente para as empresas, reduzindo o impacto financeiro e os riscos associados ao contencioso”, explica Leão. 

Apesar das vantagens, a transação tributária não é isenta de desafios, especialmente no que diz respeito à sua aplicação. Dentre as limitações, está a elegibilidade restrita de alguns débitos e as condições de parcelamento, que nem sempre atendem às expectativas das empresas. 

Além disso, a adesão ao acordo exige um volume considerável de documentação e burocracia, o que pode dificultar o processo para empresas de menor porte ou com estruturas administrativas enxutas.

Outro ponto de atenção é o compromisso de desistência dos processos em curso. Essa exigência implica em uma análise minuciosa para avaliar se vale a pena encerrar o litígio, já que essa decisão é irreversível e tem consequências financeiras e operacionais para a empresa.

O futuro das transações tributárias no Brasil

O mecanismo de transação tributária tem se consolidado como uma estratégia eficaz para reduzir a litigiosidade e fortalecer a relação entre contribuinte e Estado. Apesar de ser um instrumento relativamente novo, ele vem sendo aprimorado para atender às demandas dos contribuintes e aumentar a adesão.

A expansão desse modelo para os estados e municípios é um passo importante para tornar a prática mais abrangente e integrada no sistema tributário brasileiro. No entanto, é essencial que as empresas façam uma avaliação estratégica cuidadosa antes de aderir a uma transação tributária, considerando não apenas os benefícios imediatos, mas também os compromissos de longo prazo.