No Brasil, as principais obrigações a serem cumpridas por investidores são junto à Receita Federal e ao Banco Central
No Brasil, as principais obrigações a serem cumpridas por investidores são junto à Receita Federal e ao Banco Central| Foto: Shutterstock

Investir no exterior é uma estratégia crescente entre empresas e investidores pessoa física que buscam diversificação de ativos e oportunidades de crescimento. 

Segundo o Banco Central, após um período de queda, no ano passado, os investimentos de brasileiros fora do país atingiram R$ 4,374 bilhões, com destaque para títulos da dívida ativa. O destino preferido dos brasileiros para manter seus bens continua sendo os Estados Unidos.

É preciso garantir, porém, que esses investimentos estejam alinhados com as leis fiscais brasileiras e internacionais para evitar multas e outras penalidades que podem trazer consequências graves para quem possui ativos fora do país. No caso de volumes maiores, que demandam a formalização de empresas, a escrituração contábil e o Balanço Patrimonial passa a ser essencial.

“Cometer um erro de preenchimento de uma declaração de imposto de renda no Brasil é um mero descumprimento de obrigação acessória. De outro lado, errar uma declaração relacionada a investimentos no exterior pode ser vista pelas autoridades como crime contra o sistema financeiro, ou seja, pode gerar um problema muito maior”, alerta Nereu Domingues, advogado especialista em gestão jurídica do patrimônio que atua na assessoria de investimentos financeiros no exterior por meio da Allshore. 

Obrigações fiscais no Brasil

No Brasil, as principais obrigações a serem cumpridas por investidores são junto à Receita Federal e ao Banco Central. Para as pessoas físicas, no imposto de renda, os bens e rendimentos auferidos no exterior devem constar na Declaração de Ajuste Anual. 

Essa obrigação sofreu mudanças recentes a partir da Lei 14.754/2023, que trouxe ajustes na tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. A lei definiu, por exemplo, a alíquota de 15% nos rendimentos de capital aplicado no exterior e contemplou a transparência fiscal na declaração de investimentos detidos por pessoa física controladora de empresa fora do país.

“Quanto ao Imposto de Renda não declarado, a multa em procedimento de fiscalização pode chegar a 150% do valor do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser incluído no CADIN, acarretando complicações no dia a dia. Ainda, na hipótese da aplicação da multa de 150%, poderá também ocorrer a representação fiscal para fins penais, sujeita à pena de detenção por crime contra a ordem tributária e/ou contra o sistema financeiro”, detalha Bruno Fediuk de Castro, Head da Allshore e consultor da área, sobre as possíveis consequências do não cumprimento dessa obrigação.

Bruno Castro lembra que o investidor de maior porte residente no Brasil tem que ficar atento ainda à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), que deve ser entregue anualmente ao Banco Central no caso de bens com valor igual ou superior a USD 1 milhão. Se o valor superar os USD 100 milhões, o relatório deve ser entregue trimestralmente.

Um erro comum nessa categoria de obrigação, por exemplo, é a declaração de bens e direitos com valor de custo, não de mercado, uma exigência do Banco Central que difere da regra dos bens lançados junto à Receita Federal.

Em geral, como destaca Castro, as peculiaridades de cada declaração e o fato de serem bem específicas fazem com que muitos profissionais não tenham especialização necessária para auxiliar clientes. 

“As mudanças legislativas ocorridas nos últimos anos com relação às declarações também são fatores que dificultam seu cumprimento, considerando que as novidades alteraram o contexto e o conceito de muitas definições”, completa.

Deveres no exterior

Já as obrigações a serem cumpridas no exterior dependem da legislação de cada país e, claro, da quantidade de ativos. “O volume de obrigações acessórias a serem atendidas no exterior dependem de vários fatores, tais como: tipo de estrutura adotada para a custódia dos bens, país sede, tipo de atividade no exterior e volume dos recursos financeiros e demais bens”, detalha Nereu.

Justamente desse volume pode surgir também a necessidade de constituir uma empresa no local em que estão os bens, com a óbvia observação da legislação local, também passando pelas regras vigentes no país em que eventualmente o dinheiro possa passar. 

Como observa Domingues, essa cadeia de relações pode se tornar muito complexa para o investidor, já que as regras são diferentes a depender de cada país e, mesmo no Brasil, as exigências diferem para pessoas físicas e jurídicas.

“Primeiro, ele vai ter que se relacionar com um banco lá fora, normalmente por meio de um banker; depois, para abrir a empresa, terá que buscar um provedor, agente certificado para a abertura da entidade no exterior; terá que buscar um advogado com conhecimento nas áreas do direito societário, tributário e de sucessões no exterior e por fim, precisa de um contador para fazer o balanço patrimonial dessa empresa estrangeira”, detalha.

Ele destaca que todos esses atores do processo devem conciliar os conhecimentos específicos sobre compliance, legislações societárias e tributárias e de contabilidade de cada país com a legislação brasileira.

“O grande desafio para o investidor, muitas vezes, é ter que ficar administrando tudo isso. Ao ponto de, muitas vezes, desistir de fazer investimentos no exterior porque não querem ficar falando com um monte de gente”, pontua o especialista.

A solução para essas questões, segundo Bruno Castro, está na procura por um serviço especializado que centralize o relacionamento do cliente que quer ter ativos fora do país com todos os elos da cadeia. “O compliance de investimento no exterior é coisa séria, então tem que olhar com cuidado, e se tudo isso é centralizado, há uma estabilidade maior quando se trata de investimentos no exterior”, observa.