Para garantir a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, é fundamental que as partes envolvidas concordem com o uso deste método
| Foto: Shutterstock

Nos últimos anos, a ascensão da tecnologia trouxe consigo uma transformação significativa na maneira como lidamos com documentos.

Uma assinatura eletrônica é, essencialmente, uma representação digital da assinatura de uma pessoa. Pode variar desde uma simples imagem digitalizada de uma página de documento para assinatura manuscrita física até métodos mais avançados, como senhas, códigos PIN, biometria ou criptografia. A sua aplicação abrange uma ampla gama de setores, incluindo contratos comerciais, transações financeiras, acordos legais, contratos de trabalho e até mesmo petições governamentais.

No Brasil, a validade jurídica das assinaturas eletrônicas é reconhecida e regulamentada pela Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de meios eletrônicos para a realização de transações jurídicas. Esta legislação estabelece que as assinaturas digitais têm a mesma validade jurídica que as assinaturas manuscritas físicas, desde que atendam aos requisitos de autenticidade e integridade estabelecidos.

A autenticidade refere-se à verificação da identidade da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica que assinará o documento eletronicamente. Essa verificação pode ocorrer por meio de métodos como certificados digitais, tokens de segurança, biometria ou outros meios de verificação de identidade. Já a integridade diz respeito à proteção do documento contra alterações não autorizadas após a assinatura, geralmente alcançada através de técnicas de criptografia.

É importante ressaltar que, para que haja validade jurídica das assinaturas eletrônicas, é fundamental que as partes envolvidas em uma transação concordem com o uso deste método e que as plataformas ou serviços utilizados estejam em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis.

Diferença entre os tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada

A assinatura eletrônica simples será admitida nas interações entre particulares, e particulares com ente público de menor impacto. 

Ela pode ser capturada por meio de um clique, desde que esteja associada aos documentos ou a algum dado eletrônico da pessoa que firmará o documento. As assinaturas realizadas em aplicativos de instituições financeiras por meio do uso de senha pessoal sem uso de token (criptografia) é um bom exemplo de assinatura eletrônica simples. 

Diferente da assinatura eletrônica avançada, que possui maior segurança por diversos motivos: 

  1. A assinatura está vinculada a um certificado eletrônico que comprova a autoria e a integridade do documento;
  2. Os dados utilizados para criação da assinatura eletrônica são operados pelo signatário de forma exclusiva; 
  3. Os dados do documento e das assinaturas estão associados de forma que seja detectável qualquer alteração posterior à assinatura. O certificado que atesta a regularidade da assinatura avançada não é emitido pela ICP-Brasil, mas permite que a assinatura tenha a autenticidade verificada diretamente na plataforma emitente do documento eletrônico, responsável por compilar os dados dos signatários, vinculando-os ao documento. 

Essa tecnologia é oferecida por diversas plataformas de assinatura disponíveis no país, pagas e gratuitas. O Governo Federal disponibiliza a ferramenta gratuitamente no site GOV.BR, atribuindo níveis de segurança diferentes dependendo da quantidade de dados disponibilizados pelo cidadão. Nesse caso, apenas quem tiver a senha de acesso da plataforma poderá assinar em nome do titular dos dados. 

Mayara de Almeida, advogada no Barbur Carneiro Advogados, esclarece que pelos termos da lei, as assinaturas avançadas podem ser aceitas: (a) por entes públicos, dependendo apenas dos requisitos e mecanismos determinados internamente pelo órgão, que deverão ser divulgados em seu site, (b) nas hipóteses de cabimento de assinaturas simples e (c) em todos os atos em que as partes admitirem válida por cláusula expressa. 

A terceira modalidade é a assinatura eletrônica qualificada, que oferece maior nível de segurança por comprovar a identidade do usuário por chaves criptográficas vinculadas ao seu titular. 

Os dados do signatário são vinculados a um documento criptografado, que é salvo em um chip, token, pen drive ou cartão, com acesso por meio de senha que será exigida quando houver o uso do certificado em alguma plataforma. 

A assinatura qualificada é admitida em qualquer interação eletrônica com entes públicos e é obrigatória em atos como os assinados por chefes de poder e nas emissões de nota fiscal por pessoa jurídica. Essa modalidade de assinatura é emitida apenas pelas autoridades certificadoras credenciadas junto ao ICP-Brasil.

Como se válida (ou como é validado) um contrato com assinatura digital?

Segundo Laura Loyola, advogada no Barbur Carneiro Advogados, para que um documento com assinatura digital seja considerado válido, é essencial que condições sejam atendidas:

1. Consentimento das partes: Todas as partes envolvidas no contrato devem consentir com o uso da assinatura digital. Isso significa que elas precisam concordar explicitamente, pode ser por cláusula no próprio documento ou acordo expresso entre os assinantes, em utilizar meios eletrônicos para formalização do documento.

2. Identificação das partes: Os signatários devem ser devidamente identificados no documento, através da qualificação completa de cada um no início do documento, e as informações devem estar alinhadas com as informadas pelos métodos de assinatura.

3. Integridade do documento: O documento em questão deve estar protegido contra alterações não autorizadas após a assinatura, através de técnicas de criptografia que garantem a integridade do conteúdo do documento.

4. Registro adequado: É importante que o contrato e as assinaturas digitais estejam registrados de acordo com os requisitos legais aplicáveis. O Governo Federal oferece em seu site uma ferramenta para verificação da validade das assinaturas eletrônicas nos documentos

5. Conformidade legal: O contrato e as assinaturas digitais devem estar em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

Ao atender essas condições, um contrato com assinatura digital pode ser considerado válido e legalmente vinculativo, com a mesma validade jurídica que um contrato assinado de forma tradicional.

Uma assessoria jurídica pode auxiliar a identificar o tipo adequado de assinatura eletrônica, e reconhecer o nível de formalidade exigido pela lei de acordo com cada tipo de negócio, evitando que haja nulidades por erros na assinatura. 

Ficou com dúvidas? Clique aqui para acessar o website oficial do Barbur Carneiro Advogados (OAB/PR 7459) ou entre em contato pelo E-mail: barburcarneiro@barburcarneiro.com.br.