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A licitação é um processo formal, transparente, estabelecido por lei e utilizado pela Administração Pública para selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de serviços ou aquisição de bens. Seu principal objetivo é garantir a igualdade de condições entre os participantes e a utilização eficiente dos recursos públicos.

Por ser um procedimento complexo e com diversas formalidades legais que precisam ser rigorosamente observadas, contar com uma assessoria jurídica faz com que sua empresa potencialize as chances de sair vencedora do processo de licitação. 

Confira as principais fases que envolvem o processo licitatório, bem como as modalidades de licitação e suas principais características. 

Como funciona o processo licitatório?

O processo licitatório é composto por diversas fases, que variam de acordo com o tipo de licitação e a legislação vigente. Em geral, as etapas mais comuns são:

  • Planejamento

Esta é uma fase interna no âmbito da Administração Pública, em que são definidas as necessidades de compra e contratação, estabelecidos os critérios de seleção e definidas as regras para elaboração do edital, que terá todas as informações necessárias para a participação dos interessados.

  • Publicação do Edital

Estabelecidas as regras do processo de licitação através do edital, este é publicado em veículos oficiais e demais meios de comunicação, garantindo uma ampla divulgação e o acesso dos interessados às informações sobre o processo da licitação.

  • Apresentação de Propostas

Na etapa seguinte, os interessados apresentam suas propostas de acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos no edital. 

  • Julgamento das Propostas

As propostas são analisadas e julgadas pela Administração Pública, que vai buscar definir qual delas atende melhor os critérios de julgamento previstos no edital. 

Essa fase pode variar de acordo com a modalidade de licitação e os critérios de julgamento podem levar em consideração o preço, a técnica, qualidade, o maior lance ou oferta, o maior desconto, entre outros.

  • Habilitação

O licitante que tiver sua proposta julgada como a mais vantajosa será submetido a fase de habilitação, na qual são verificados os documentos que comprovam sua capacidade jurídica, técnica e financeira para a execução do contrato.

Esta é uma das fases mais importantes, considerando que se não forem atendidas as exigências impostas para participar do processo de licitação, apresentados os documentos e condições estabelecidos no edital e na legislação específica, o licitante não poderá ser declarado como vencedor, mesmo que a sua proposta tenha sido julgada como a mais vantajosa. 

Nesta fase, caso algum licitante que perdeu na etapa de julgamento das propostas não concordar com a escolha da Administração Pública, ele poderá apresentar recurso fundamentado contra a decisão de habilitação. 

Se o recurso for julgado favorável, o processo de licitação será revisado considerando os argumentos trazidos no recurso. Mas, se o recurso for julgado improcedente, o processo seguirá para a fase seguinte. 

  • Homologação e Adjudicação

Encerrada as fases de julgamento e habilitação e superados os recursos administrativos, a Administração Pública verifica a regularidade de todos os atos realizados e, estando tudo de acordo, é declarada a aprovação do processo de licitação para que produza os efeitos legais. 

Após, a Administração Pública atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. 

  • Contratação

Por fim, a Administração Pública segue com a elaboração e assinatura do contrato entre a Administração e o licitante vencedor, restando definidas as condições para a execução do objeto contratado.

Quais são as principais modalidades de licitação?

As modalidades de licitação previstas na lei são pregão, concorrência, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo que cada uma possui características próprias e devem ser usadas em situações específicas. 

A definição da modalidade de licitação deve levar em consideração as características do objeto que será licitado. 

O pregão é a modalidade obrigatória para contratação de qualquer bem ou serviço comum a partir de dois critérios de julgamento: o de menor preço ou o de maior desconto. 

A definição de bens e serviços comuns consta da lei de licitação, sendo aqueles "cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". 

Esta modalidade não pode ser usada para contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e para obras e serviços de engenharia, com exceção dos serviços comuns de engenharia (que são aqueles que "têm por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens"). 

A concorrência é a modalidade utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com critérios de julgamento de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.

Esta modalidade também é utilizada para contratação de obras e serviços comuns de engenharia. 

Para a escolha entre a modalidade de Pregão ou da Concorrência para contratação específica de serviços, o gestor deverá se pautar em critérios técnicos e a sua opção deverá ser devidamente fundamentada, pois inexiste critérios gerais para diferenciar as hipóteses em que os serviços comuns de engenharia serão contratados por pregão ou por concorrência.

O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. O edital deverá indicar a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho técnico, científico ou artístico, as condições de realização e o prêmio/remuneração do vencedor. 

O leilão é a modalidade que a Administração Pública utiliza quando pretende alienar um bem que não lhe serve ou que foi objeto de apreensão.

Por fim, o diálogo competitivo é a modalidade inserida pela Lei nº 14.133/2021, que oferece à Administração Pública a possibilidade de dialogar com licitantes previamente selecionados, para conhecer melhor as soluções técnicas disponíveis no mercado antes de serem definidas as regras do edital. 

Nesse caso, geralmente não se leva em consideração o melhor preço oferecido, pois a Administração Pública irá priorizar fornecedores que melhor resolvam os problemas que ela quer solucionar. 

Importância da Assessoria Jurídica

De acordo com Aline Siqueira Bombonato, do BCA, muitas vezes a assessoria jurídica é essencial para o resultado da licitação: “Já vivemos muitas situações que o papel do jurídico foi determinante para que o objeto do contrato fosse cumprido com mais efetividade, trazendo um melhor resultado para a Administração, para as empresas licitantes e, portanto, para a sociedade. Alguns exemplos são: impugnações ao Edital que foram acolhidas e tornaram o processo licitatório mais efetivo; desclassificação de “aventureiros” que não conseguiriam cumprir com o objeto contratual; revisão de preços trazendo mais equilíbrio aos contratos; entre outros”. 

De fato, a assessoria jurídica desempenha um papel fundamental em todas as fases do processo licitatório. Suas principais atribuições incluem:

1. Análise das regras previstas no edital: A assessoria jurídica analisará o edital, identificará cláusulas que não estejam em conformidade com a legislação vigente e que são capazes de dificultar a disputa da empresa participante, podendo apresentar questionamentos e/ou impugnações a serem recebidas e respondidas pela Comissão da Licitação.

2. Análise de documentação: A assessoria jurídica também poderá auxiliar na adequação dos documentos que são necessários para participação do processo de licitação.

Durante a fase de habilitação, a assessoria jurídica poderá auxiliar na verificação da regularidade dos documentos apresentados pelos demais licitantes, evitando a participação de empresas inidôneas ou sem capacidade técnica e financeira para a execução do contrato. 

Após o julgamento, com a decisão da empresa vencedora, caso a empresa participante tenha sido eliminada, a assessoria jurídica apresentará recurso administrativo e poderá apontar erros e ilegalidades cometidos no julgamento, buscando a reversão da decisão. 

Caso a empresa seja vencedora e haja a apresentação de recurso por parte de empresas eliminadas, a assessoria jurídica apresentará contrarrazões buscando a manutenção da decisão que a declarou como vencedora.

3. Legalidade e adequação da licitação: A assessoria jurídica irá verificar se todas as etapas do processo licitatório estão de acordo com a legislação vigente e com os princípios constitucionais, tomando as atitudes necessárias quando este não for o caso.

4. Defesa dos interesses da empresa licitante: Em caso de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais, a assessoria jurídica representa os interesses da empresa que representa, defendendo a lisura e a legalidade do processo licitatório.

Se a Administração Pública aplicar multas ou qualquer outra sanção administrativa, a assessoria jurídica realizará o acompanhamento do processo buscando a proteção dos seus direitos, através de medidas judiciais e representação junto aos Tribunais de Contas. 

A assessoria jurídica também poderá atuar na busca do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso eventos ocorram durante a vigência do contrato e causem prejuízos a empresa contratada.

A licitação é um instrumento fundamental para a gestão pública, pois permite a contratação de bens e serviços de forma transparente e eficiente. 

Contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial nesse processo para garantir a legalidade, transparência e segurança em todo o processo licitatório, além de ser uma forma de evitar prejuízos financeiros.