A atuação de uma assessoria jurídica deve, sobretudo, presar pela resolução do conflito, sem se limitar a um processo judicial necessariamente
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Um contrato bem elaborado é aquele que mitiga os riscos de que litígios contratuais se tornem necessários. Ou seja, que estabeleça de forma clara e adequada as responsabilidades de cada parte envolvida no negócio.

No entanto, seja porque os negócios normalmente são mais complexos do que se prevê em um primeiro momento, seja porque eventualmente as partes descumprem suas obrigações, um litígio decorrente de um descumprimento contratual pode ocorrer.

Sem sombra de dúvidas, a figura do advogado é essencial para a elaboração do contrato. E, no momento do descumprimento contratual por uma parte, isso não é diferente.

Em casos de descumprimento ou discussões contratuais, é essencial que a assessoria jurídica não se limite a um processo judicial. 

Antes disso, é natural que haja espaço para resolver o conflito de outras maneiras. O advogado pode ser o profissional adequado para negociar em benefício de seu cliente ou, ainda, para mediar a resolução de um conflito.

Para Fernando Barbur Carneiro, do BCA, que frequentou curso de negociação na Escola de Direito de Harvard, nos Estados Unidos, o advogado, ao assumir a posição de negociador e mediador, deve entender qual é o relacionamento entre as partes, buscar estabelecer a melhor forma de comunicação para a resolução do conflito, entender os interesses de todos os envolvidos, ajudar na criação de opções para solucionar o caso, assim como mapear quais são as alternativas das partes fora daquela solução consensual.

Na negociação, o advogado assume a defesa dos interesses de uma determinada parte. Já na mediação, caso o advogado seja habilitado para isso, assumirá papel intermediário, que buscará o consenso como forma de resolver o conflito.

As soluções amigáveis normalmente são mais satisfatórias, sobretudo por conta da economia financeira e agilidade com que se pode resolver o conflito. 

No entanto, muitas vezes tais estratégias podem não servir para solucionar o conflito. Assim, não há alternativa senão se socorrer do judiciário ou da arbitragem, de acordo com as previsões do contrato.

De acordo com Isadora de Brida Santi, do BCA, normalmente a opção de resolução do conflito pelo judiciário ou pela arbitragem se dá no momento da celebração do contrato. Isto é, normalmente um litígio é resolvido pelo judiciário, mas se as partes elegerem, no momento da pactuação do contrato, que eventual conflito seja resolvido por meio de arbitragem, é isso que vai ocorrer.

As diferenças básicas entre o processo judicial e o processo arbitral podem ser assim resumidas:

  1. Tomador de decisão: No judiciário o tomador da decisão será o Juiz, enquanto na arbitragem, o tomador de decisão será o Árbitro. Ambos devem ser completamente imparciais e neutros, e tomar a decisão com base nas provas produzidas no processo.
  2. Especialidade: Na arbitragem, existem Câmara especializadas em assuntos específicos, enquanto no judiciário não há garantia de que uma Vara especializada irá atender o caso, que apenas existem em Comarcas maiores como Capitais. 
  3. Liberdade de escolha: No judiciário não há liberdade na escolha do Juiz que irá apreciar o caso, sendo que haverá um sorteio no momento da distribuição do caso a um juiz específico. Em contrapartida, na arbitragem as partes podem eleger, quando da confecção do contrato, a Câmara Arbitral especializada no assunto.
  4. Duração: Na arbitragem, a celeridade e flexibilidade procedimental é um padrão observado com frequência, decorrente das regras estipuladas pela própria Câmara de Arbitragem, que muitas vezes impõem um prazo máximo de duração do procedimento. No judiciário, no entanto, a morosidade é mais frequente.

Seja na arbitragem ou no judiciário, a assessoria jurídica age como meio de defesa das partes no processo, quando é necessária a exposição e defesa dos direitos da parte envolvida, para que, ao final, o árbitro ou o juiz tome a decisão pelas partes.

Em qualquer caso o advogado é indispensável, devendo haver cuidado na escolha do profissional, a fim de que seja habilitado para litigar e que tenha estrutura de apoio: equipes multidisciplinares, gestão adequada processual, controladoria e back office, etc.

Segundo Isadora, do BCA, os processos devem ser geridos por equipes especializadas tanto nas leis processuais quanto nas leis específicas que se discutem no processo. 

“Muitas vezes um processo dura anos e o cliente não pode ter prejuízo por uma falta de gestão adequada do contratado. Para melhores chances de sucesso na causa, é essencial ter uma equipe bem formada e sistemas e procedimentos internos adequados”, defende Mayara de Almeida, responsável pela controladoria do BCA.