A legislação ambiental brasileira traz rígidos critérios de fiscalização e punição para atividades empresariais que representam riscos ao meio ambiente
A legislação ambiental brasileira traz rígidos critérios de fiscalização e punição para atividades empresariais que representam riscos ao meio ambiente| Foto: Shutterstock

As autuações ambientais são mais do que simples multas. Empresas e seus gestores e sócios podem chegar ao banco dos réus e sofrer um processo penal por infrações ambientais levando a penas que podem ser elevadas. 

Como destaca o advogado e engenheiro ambiental Igor Rayzel, especialista no assunto no Beno Brandão Advogados Associados, em geral, em crimes ambientais, o Direito Penal se torna um instrumento de primeira resposta. “Em vez de ser a última das esferas do direito a ser acionada, nos casos ambientais ele se torna um instrumento de primeira resposta na medida em que muitas vezes ocorre a concomitante apuração administrativa e penal do ilícito”, resume.

Entender como a empresa deve agir nesses casos se tornou ainda mais importante diante do envio ao Congresso Nacional pelo governo federal, em outubro, de um projeto de lei que prevê aumentar as sanções penais e administrativas diante de condutas e atividades prejudiciais ao meio ambiente. 

A proposta eleva penas para crimes ambientais de menor potencial ofensivo e defende a substituição de detenção por reclusão, permitindo o uso de técnicas investigativas avançadas, como interceptação telefônica e o enquadramento de organizações criminosas. O projeto prevê ainda a inclusão do dever de reparação de danos e novas causas de aumento de pena para condutas mais graves.

Conforme balanço de 2023 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), somente naquele ano, o órgão aplicou 16,49 mil infrações ambientais, um aumento de 33% em relação ao ano anterior, e emitiu 5,88 mil embargos ambientais (crescimento de 20,4%). 

Responsabilidade ambiental: por que sua empresa precisa estar atenta?

A legislação ambiental brasileira, em especial a Lei de Crimes Ambientais, traz rígidos critérios de fiscalização e punição para atividades empresariais que representam riscos ao meio ambiente. Como destaca Rayzel, até infrações consideradas “menores” podem expor a empresa a consequências penais.

O especialista explica que isso decorre da redação da lei, elaborada para unificar as infrações penais ambientais, mas que acabou levando também para essa esfera qualquer infração. Em muitos casos, a redação do artigo que detalha o crime ambiental é idêntica a do decreto que prevê as infrações administrativas, dificultando a diferenciação entre condutas que merecem resposta do direito penal das que poderiam ser resolvidas  apenas com sanções administrativas. 

Rayzel cita o exemplo comum envolvendo o setor de combustíveis, que possui extensas e rígidas condições para obter licenças e é alvo frequente de fiscalizações por conta do alto risco ambiental da atividade. 

“A autuação e consequente ação penal não se restringe aos casos mais graves, quando há vazamento de combustível e contaminação do lençol freático, por exemplo, mas até mesmo em infrações simples, como a operação após o vencimento de uma licença sem o pedido de renovação”, alerta. 

Autuação legal: a multa é apenas o começo

Como detalha Rayzel, a autuação por uma infração ambiental não é apenas uma questão administrativa, mas, em muitos casos, se torna a porta de entrada para uma investigação criminal. Ou seja, quando uma empresa recebe uma notificação e, por vezes, diante de um valor baixo, acaba pagando a multa, pode estar assumindo, ao mesmo tempo, o cometimento de um ato ilícito, levando a consequência penais.

“Por isso, por menor que seja o valor da multa aplicada, o recomendável é que se busque orientação técnica que possa dar um caminho preciso ao analisar o caso concreto e avaliar a melhor estratégia”, aponta.

Além disso, no caso dos crimes ambientais não são apenas as pessoas físicas que podem responder pelo ilícito, mas também as jurídicas podem ser processadas criminalmente. Assim, empresas podem ocupar o banco dos réus com seus gestores e diretores. De acordo com Rayzel, esse cenário é único no direito brasileiro, pois normalmente a responsabilidade penal recai exclusivamente sobre pessoas físicas.

“Esse é um grande problema, é uma discussão quase que filosófica. A empresa é uma ficção jurídica para fins comerciais, não tem vontade própria. Basicamente, é um ser inanimado que pode ser responsabilizado penalmente em um processo que não está preparado para isso, e que muitas vezes leva a condenação da própria empresa, de seus administradores e, em alguns casos, de seus colaboradores”, detalha.

Consequências jurídicas de crimes ambientais

Rayzel destaca que, diante dessas características próprias, as consequências jurídicas para as infrações ambientais podem atingir tanto as empresas quanto seus representantes. “Na prática, a imputação se vira contra todos. Mesmo se a autuação decorreu de uma decisão errada de apenas um sócio, por exemplo, se isso não ficar devidamente comprovado no processo, todos acabam respondendo”, ressalta.

Para a empresa, a condenação pode resultar em penalidades severas, como multas, restrições de atividades e até interdições. Já para os gestores, a responsabilidade penal pode incluir penas como detenção e pagamento de multas.  Além disso, a empresa passa a acumular registros de antecedentes criminais, afetando sua imagem e suas possibilidades de contratos futuros.

O advogado aponta que qualquer negócio pode prevenir autuações e problemas penais implementando mecanismos de compliance específicos para monitorar e adaptar continuamente as operações às exigências legais. Isso inclui um checklist detalhado dos requisitos a serem cumpridos para estar conforme a legislação ambiental, a análise de todas as normas aplicáveis e o acompanhamento de licenças ambientais e outras regulamentações.