“Empresas também sofrem com esses crimes e precisam adotar medidas para proteger seu patrimônio e buscar recuperação em caso de perdas”, afirma.
O Brasil é o terceiro maior alvo de fraudes no mundo, com 2.800 tentativas reportadas por minuto no primeiro semestre de 2023, segundo dados da Associação de Examinadores Certificados de Fraude.
Hoje, uma das maiores ameaças no campo das fraudes são os golpes que utilizam deepfakes. Essa tecnologia utiliza inteligência artificial (IA) para criar ou modificar vídeos e áudios de forma extremamente realista, com potencial de enganar até mesmo os mais experientes.
Segundo a Onfido, empresa especializada em verificação de identidade, os casos de fraudes envolvendo deepfakes cresceram 31 vezes no ano passado. O Brasil lidera esse tipo de ocorrência na América Latina, concentrando quase metade dos registros.
A seguir, a advogada apresenta orientações para pessoas físicas e jurídicas, como ações que podem ser tomadas após a ocorrência de crimes patrimoniais e como é possível recuperar os valores perdidos.
Medidas após um crime patrimonial
O primeiro passo ao perceber que a empresa foi vítima de um crime patrimonial é registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito online ou diretamente em uma delegacia da Polícia Civil. Alessi recomenda o suporte de um advogado desde o início para garantir que o processo seja conduzido corretamente e que as provas sejam preservadas.
A vítima deve reunir mensagens, comprovantes de transferências e todos os registros de comunicação com o autor do crime. Esses documentos podem ser autenticados por meio de uma ata notarial, um documento público emitido por um tabelião ou notário que comprova a existência de um fato ou situação, garantindo validade como prova.
Investigação de crimes e segurança de ativos
Após registrar a ocorrência, um inquérito policial deve ser aberto para buscar a identificação do autor do crime. Com isso, um advogado especializado pode solicitar medidas cautelares patrimoniais, como o sequestro ou arresto de bens, que servem para bloquear valores ou bens que estejam em posse do autor.
Em casos de fraudes contra o negócio, como desvio de recursos por colaboradores ou terceiros, empresas também podem recorrer a essas medidas. “É possível até mesmo bloquear criptomoedas armazenadas em corretoras regulamentadas no Brasil. Além disso, patrimônios de terceiros envolvidos, como parentes que recebem bens transferidos irregularmente, podem ser alvo de bloqueio judicial”, detalha a advogada.
Recuperação financeira
A possibilidade de recuperação financeira depende de fatores como a identificação do autor e a existência de bens rastreáveis, como aponta Alessi. Com ajuda especializada, é possível localizar e bloquear patrimônios, inclusive de possíveis terceiros envolvidos, para aumentar a chance de recuperar os valores perdidos.
“Não dá para dizer que existe um crime com maior chance ou menor chance de recuperação de valores. É claro que, em golpes com criptomoedas, é mais difícil. Mas, tendo a autoria e a materialidade do crime, é possível bloquear e garantir esses valores de volta”, destaca a advogada.
Medidas preventivas e segurança digital
Com a crescente sofisticação de golpes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas precisam redobrar cuidados para evitar perdas financeiras. Algumas dicas incluem:
Validação de transações: confirme dados de pagamentos presencialmente ou com o gerente responsável, especialmente em transações de grande valor.
Proteção digital: evite compartilhar senhas, dados sensíveis ou realizar transferências sem verificar a autenticidade do contato.
Educação corporativa: para empresas, investir em treinamentos e protocolos de segurança digital pode reduzir vulnerabilidades internas.
“Até mesmo tecnologias como inteligência artificial são usadas para falsificar vozes e enganar vítimas. Por isso, a precaução é indispensável para evitar cair em golpes”, alerta a advogada.